Fonte: Conjur
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, declinou da competência da corte para julgar a Ação Penal 1.039, aberta contra o senador Cid Gomes (PDT-CE), e determinou a devolução dos autos ao juízo da 14ª Zona Eleitoral do Ceará. Ela verificou que a conduta imputada ao réu foi praticada quando ele não detinha foro por prerrogativa de função no Supremo.
Na denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, o parlamentar é acusado da prática dos crimes de difamação e injúria eleitoral. De acordo com a peça acusatória, em discurso proferido em comício eleitoral ocorrido no Município de Lavras da Mangabeira (CE), em 6/9/2016, Cid teria imputado fatos ofensivos ao então senador Eunício Oliveira (MDB-CE).
A denúncia foi recebida em primeira instância, e o réu informou não ter interesse na suspensão condicional do processo. Com a diplomação de Cid no cargo de senador, a ação penal foi enviada ao Supremo.
Em parecer apresentado nos autos, a Procuradoria-Geral da República (PGR) opinou pela devolução dos autos à Justiça Eleitoral.
Jurisprudência
Relatora da ação, a ministra Rosa Weber aplicou ao caso entendimento proferido no julgamento da questão de ordem na AP 937, quando o Plenário do STF assentou que sua competência originária criminal, em relação aos parlamentares federais, é limitada aos delitos praticados durante o mandato parlamentar e que, concomitantemente, possuam pertinência temática funcional com o cargo ocupado.
Como a conduta imputada ao senador teria sido praticado quando ele ainda não detinha foro no Supremo, destacou a ministra, a medida cabível é a devolução dos autos à instância de origem.
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Processo relacionado: AP 1039