Fonte: Conjur
Para saber a partir de quando o parlamentar pode deixar o partido que não atingiu cláusula de barreira, sem perder seu mandato, o deputado federal Walter Shindi Ihoshi (PSD) ingressou com uma consulta no Tribunal Superior Eleitoral. O caso está sob relatoria do ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.
O pedido trata do fato de que muitos partidos não atingiram a cláusula de barreira nas eleições e, como consequência, perderiam parlamentares para outras bancadas. O PSD é uma das legendas que alcançou a cláusula.
A cláusula de barreira começaria a valer já nas eleições de 2018. Logo depois, veio a Emenda Constitucional 97/2017 que veda as coligações partidárias nas eleições proporcionais.
O principal questionamento do parlamentar é acerca da extensão da norma em relação a outros cargos. Isso porque atualmente trata-se de deputados federais e não fica claro se a norma atinge deputados estaduais e vereadores.
Na petição ao TSE, o parlamentar afirmou que os novos dispositivos constitucionais "podem gerar interpretações diversas que, fatalmente, acarretarão em insegurança jurídica".
A partir disso, Walter Ihoshi pediu que o TSE explique qual o momento em que o parlamentar pode ser beneficiado pela justa causa. Além disso, questiona se deputados estaduais também poderão ser beneficiados pela norma.
Por fim, o parlamentar pergunta se quem foi eleito antes de 2018, como os vereadores, é abarcado pela norma para mudar de partido baseado no resultado eleitoral de 2018. Caso seja positiva a resposta, em qual momento o vereador pode se beneficiar da justa causa para se filiar à outro partido político?
A consulta no TSE é assinada pelos advogados Renato Ribeiro de Almeida, Alexandre Luís Maturana, Bruno Cesar Castro Cunha e Vitor Elias Venturin. O PSDC e a Rede também questionaram o TSE sobre o período para aplicação da cláusula.
Reforma política
Aprovada em 2017 como parte da reforma política, a cláusula impede o repasse de recursos públicos e define critérios de acesso dos partidos ao tempo de propaganda na TV e no rádio, e ao fundo partidário.
Segundo a medida, não terão acesso aos recursos os partidos que não atingirem um desempenho mínimo nacional para deputado federal, em um primeiro momento, de 1,5% dos votos válidos.
Clique aqui para ler a consulta.
Consulta: 0601975-72.2018.6.00.0000
* Notícia alterada às 20h50, do dia 11/12/2018, para correção de informações.