Fonte: Blog do Magno
Por Diana Câmara*
Fake news é, em uma apertada síntese, uma notícia falsa, ou seja, um fato que não condiz com a realidade, é uma mentira. O termo está diretamente ligado à falta de credibilidade. Para o Tribunal Superior Eleitoral, a fake news é tratada como “desinformação” e, por isso, a partir de agora, em sua propagada institucional passará a ser chamada assim. Uma série de iniciativas do TSE tentarão coibir e orientar o eleitor quanto a notícias falsas criadas para enganar o eleitor. Acreditar e propagar mentiras demonstra desconhecimento e irresponsabilidade com as informações que circulam na internet. Todas as áreas estão sofrendo ataques de fake News.
Atualmente, apenas como exemplo do poder devastador de uma fake news, podemos apontar o caso da vacinação. Através de notícias falsas que circularam na internet, em especial das redes sociais, associando a vacinação ao autismo ou até a morte, houve uma redução gritante do número de pessoas que buscavam a rede pública para ser vacinado. São inúmeras as notícias falsas que têm que ser desmentidas pelo Ministério da Saúde em virtude do combate a fake news e boatos que circulam na internet. As vacinas se destacam como um dos principais assuntos. O ataque à credibilidade da imunização fornecida pelo serviço público preocupa especialistas, pois, por exemplo, é um dos fatores responsáveis pela epidemia do sarampo.
É importante separar os boatos das fake news propriamente ditas, que são textos que simulam as técnicas jornalísticas para apresentar informações falsas com aparência de credibilidade e enganar os leitores. Já os boatos costumam ser relatos anônimos, que circulam sem assinatura e contam supostas experiências pessoais de formas enviesadas, levantando suspeitas e conclusões sem fundamento. Notícias antigas e descontextualizadas também podem configurar fake news.
Assim, nas eleições, o ataque se dá contra a credibilidade dos candidatos ou seus apoiadores. Uma fake news é capaz de mudar o resultado de uma eleição ao tumultuar o cenário político falseando a verdade, ou seja, confundindo o eleitorado com informação inverídica.
Outra questão que deve ser observada é relativa a quem é o interlocutor, quem está enviando a mensagem, se é uma pessoa de credibilidade a fake news ganha outro status e dimensão. Quando as pessoas recebem essas mensagens enviadas por amigos, familiares ou outros conhecidos próximos, elas ganham mais veracidade. Especialistas explicam que a confiança no contexto contemporâneo tem muito a ver com intimidade. Se eu recebo uma informação de WhatsApp de um amigo, de um parente, por vezes, isso tem um valor maior do que a informação científica.
Como há uma crise de credibilidade da política e das instituições, tem-se criado o cenário ideal para a difusão desses conteúdos falsos.
Por ser algo tão bélico, o Congresso Nacional, na última semana, derrubou o veto do Presidente da República à criminalização da divulgação de notícias falsas.
A lei aprovada pelos parlamentares alterou o Código Eleitoral para criminalizar a disseminação de denúncias caluniosas contra candidatos em eleições. A lei estabeleceu como crime no Código Eleitoral (Lei 4737, de 1965) a instauração de investigação, processo ou inquérito contra candidato que seja sabidamente inocente. A pena é de dois a oito anos de prisão, além de multa. O texto original da lei estendeu a mesma punição a quem replicar a denúncia.
Desta forma, com as novas regras, a pena para quem divulgar notícias falsas com objetivo eleitoral é de dois a oito anos de reclusão. Pessoas que compartilharem notícias falsas tendo conhecimento da inocência do atingido ou com finalidade eleitoral também estarão sujeitas à mesma pena de quem fabricar fake news.
Alguns especialistas e analistas políticos podem até enxergar o veto do Congresso como saudável, todavia, temem que a decisão se converta em um tiro no pé. Esta corrente defende que prender quem divulga fake news não vai impedir a circulação delas. Entendem que muito mais eficaz e produtivo seria 'seguir o dinheiro' e desbaratar as fábricas de mentiras e enfrentar a discussão sobre o impacto negativo que esses novos monopólios digitais têm para a democracia.
A criminalização, segundo especialistas, mira no alvo errado ao penalizar o cidadão comum que, por vezes, não tem as condições para promover a devida checagem das informações supostamente falsas, com o potencial adicional de que os candidatos podem utilizar a possibilidade de criminalização para calar jornalistas, comunicadores e cidadãos que posicionem críticas e problemas administrativos.
Uma coisa é certa: o cerco à desinformação está cada vez mais apertado e todos os esforços estão sendo realizados pelo Judiciário Eleitoral e pelo Legislativo não só para conscientizar o eleitor, bem como para punir os quem tentam através das fake news destruir a reputação dos candidatos adversários.
*Advogada especialista em Direito Eleitoral, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PE, membro fundadora e ex-presidente do Instituto de Direito Eleitoral e Público de Pernambuco (IDEPPE), membro fundadora da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP) e autora de livros.