A Câmara aprovou, na noite desta quarta-feira, 18, projeto de reforma eleitoral que retoma a maior parte das benesses aos partidos aprovadas pelos deputados no início do mês e que haviam sido derrubadas pelo Senado na terça-feira, 17.
Os deputados “resgataram” do texto original dois pontos que, segundo analistas, podem facilitar a prática de caixa 2. Um deles é a anistia a multas por desaprovação de contas de campanha. O outro é o que permite que o pagamento de advogados não entre no limite de gastos de campanha e possa ser quitado por doações de pessoas físicas sem limite de valor.
Entre as regras que beneficiam as legendas estão ainda uma brecha para aumentar o valor destinado ao fundo eleitoral, a autorização para usar recursos públicos na construção de sede partidária, a contratação de advogados para defender filiados investigados, a volta do tempo de propaganda em rádio e TV e a permissão para que dinheiro do fundo eleitoral seja usado para pagar multas e impulsionar conteúdo na internet, o que hoje é proibido.
Em relação ao que foi aprovado pela Câmara no começo de setembro foi retirado o trecho que permitia que cada partido utilizasse um sistema diferente para a prestação de contas.
O texto segue, agora, para sanção presidencial. Havia pressa para aprovação do projeto entre as lideranças da Câmara, porque, para que as novas regras possam valer já nas eleições municipais no ano que vem, a lei tem de ser publicada até, no máximo, um ano antes de 4 de outubro de 2020. O presidente Jair Bolsonaro tem até 15 dias úteis para decidir se sanciona ou veta o projeto.
Fundos
A questão do fundo eleitoral, principal fonte de recursos para o financiamento de campanhas, havia sido mantida pelos senadores, mas o valor dividiu a cúpula do Congresso. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), defendeu destinar um valor maior do que o R$ 1,7 bilhão utilizado na campanha do ano passado. Ao tratar do assunto, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), discordou de Alcolumbre e defendeu destinar valor do fundo de 2018 para as eleições de 2020.
Uma emenda de redação alterou o trecho sobre o uso do Fundo Partidário para pagar advogados. A proposta aprovada inicialmente pela Câmara permitia pagar serviços referentes a processos criminais.
Agora, essa parte foi retirada. Recursos do fundo poderão ser usados para pagar serviços advocatícios em processos individuais dos candidatos que tenham relação com as eleições. Outra proposta excluída pelos deputados foi o prazo maior para a prestação de contas dos partidos, além da possibilidade de corrigir essas prestações até o julgamento pela Justiça Eleitoral.
Para aprovar o texto nesta quarta, os deputados fizeram duas votações. Na primeira, analisaram os pontos nos quais havia concordância com o Senado e que deveriam ser retirados do texto. Foram 252 votos a favor e 150 contra. Na segunda, votaram pontos de discordância com o Senado, ou seja, quais trechos deveriam ser trazidos de volta. Essa votação foi simbólica.
A portas fechadas, deputados afirmavam nesta quarta que o Senado na terça, “jogou para a plateia” e que vai receber o “troco” em breve, assim que houver algum projeto de seu interesse a ser apreciado na Câmara.
No último dia 11, uma quarta-feira, o deputado Paulo Pereira da Silva (SP), presidente do Solidariedade, e outros líderes do Centrão atravessaram o Salão Verde e foram até o gabinete do presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Pediram a ele que articulasse o mais rápido possível a aprovação do projeto como havia saído da Câmara. Disseram que o PSL de Jair Bolsonaro garantia que o presidente sancionaria o texto no dia seguinte.
Destaques
Sete destaques apresentados por partidos ao projeto foram rejeitados na Câmara. Três deles tratavam do Fundo Partidário. O PSL queria retirar a permissão para usar dinheiro do fundo para pagamento de consultoria e honorários de contadores e advogados e também impedir que o fundo fosse usado para compra de imóveis.
O partido de Bolsonaro tentou ainda retirar a permissão para que candidatos concorram às eleições mesmo inelegíveis, desde que o prazo de inelegibilidade cesse até a data da posse. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.