Fonte: TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão desta terça-feira (22), a cassação dos diplomas do prefeito de Jacinto (MG), Leonardo Augusto (PRB), e de seu vice, João Alves Berberino (PP), por abuso de poder econômico na campanha eleitoral de 2016. O Plenário determinou que, logo após a publicação da decisão, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) providencie a realização de novas eleições para os cargos no município.
O julgamento do caso foi retomado nesta terça com o voto-vista do ministro Jorge Mussi. O Plenário acompanhou, por unanimidade, o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, proferido na sessão plenária do dia 20 de agosto. Na ocasião, Barroso votou por manter a parte da decisão do TRE mineiro que condenou os políticos – no julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pela coligação Compromisso de Renovação – por promoverem um showmício de campanha dissimulado em uma festa de aniversário de um correligionário, além de eventos similares, o que é proibido pela legislação eleitoral.
“A utilização de forma reiterada de showmício e de eventos assemelhados como meio de divulgação de candidaturas, contrariamente à legislação, e com o intuito de captação de votos, é grave e caracteriza abuso de poder econômico”, disse o relator na oportunidade.
Porém, Barroso afastou a condenação aplicada pela Corte Regional aos acusados por suposta distribuição de alimentos a eleitores durante o período de convenção partidária, pois, em seu entendimento, não há prova de que a entrega de comida ocorreu de maneira indiscriminada. O Plenário também seguiu o relator nesse ponto do voto.
No voto-vista que apresentou nesta terça, o ministro Jorge Mussi endossou a posição do relator. “A realização de showmício e de quatro eventos assemelhados configurou, inequivocamente, abuso do poder econômico com gravidade suficiente para macular a legitimidade do pleito”, salientou Mussi.
Leonardo e Berberino permaneciam nos respectivos cargos amparados por uma liminar concedida em outubro de 2017 pelo então ministro do TSE Luiz Fux. A liminar afastava os efeitos da decisão do TRE de Minas Gerais até o julgamento, pelo Plenário da Corte Eleitoral, do recurso apresentado pelos candidatos cassados. Com a rejeição do recurso nesta terça-feira, os ministros revogaram a liminar que mantinha os mandatários nos cargos.
Assistência simples
Antes de julgarem o mérito do recurso, os ministros acolheram, por maioria de votos, o ingresso da coligação Rumo Novo com a Força do Povo como assistente simples dos políticos cassados, após um debate no Colegiado sobre a questão. Foi vencedor o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso de que a admissão da coligação como assistente simples no processo baseia-se na jurisprudência do TSE estabelecida em 2018, que permite partido político como assistente simples de candidatos eleitos em pleitos majoritários. A inclusão da coligação como assistente simples dos recorrentes havia sido rejeitada pelos ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Jorge Mussi.
EM/LC, DM
Processos relacionados:Respe 32503 e AC 0603978-34 (PJe)