Fonte: Conjur
O juiz Alex Costa de Oliveira, da 6ª Vara Cível de Brasília, concedeu liminar nesta terça-feira (22/10) para invalidar a tentativa da Executiva Nacional do Partido Social Liberal de suspender as atividades de 19 deputados da legenda.
Na decisão, o juiz determina que “sejam suspensos todos os processos disciplinares instaurados em desfavor dos requerentes pelo partido réu, PSL, até o julgamento desta ação cautelar, quando será avaliada, principalmente, a alegação de que as notificações estavam desacompanhadas do inteiro teor da representação”.
"O estatuto do partido deve conter fidelidade e disciplina partidárias, processo para apuração das infrações e aplicação das penalidades, assegurado amplo direito de defesa. A responsabilidade por violação dos deveres partidários deve ser apurada e punida pelo competente órgão. Ao acusado é assegurado amplo direito de defesa", afirmou.
O magistrado citou que no próprio tribunal, em caso semelhante, envolvendo o Partido Solidariedade, já deferiu cautelar contra decisão partidária ofensiva aos princípios constitucionais.
"Na ocasião, foi decidido que, para a expulsão de filiado do partido, é necessário que seja seguido o trâmite determinado pelas normas existentes e elaboradas pela própria agremiação, e, não ocorrendo o devido processo, tem-se por existente o cerceamento de defesa", lembrou.
No STF
Na segunda-feira (21/10), cinco deputados do PSL que se dizem aliados do presidente Jair Bolsonaro acionaram o Supremo Tribunal Federal para evitar a suspensão de suas atividades parlamentares.
O movimento acontece em meio a uma guerra de versões dentro do PSL sobre a possibilidade de um acordo para uma "pacificação" interna.
Clique aqui para ler a decisão
0732135-88.2019.8.07.0001