Fonte: Conjur
O entendimento de que a Lei de Improbidade Administrativa não serve para punir o administrador inábil, mas sim o desonesto, corrupto e desprovido de lealdade e boa-fé serviu de base para que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina absolvesse um ex-prefeito do norte do estado, anteriormente condenado por atos de improbidade administrativa.
Em primeira instância, o ex-prefeito foi considerado culpado, com aplicação de pena de multa civil de 10 salários mínimos, além da suspensão dos direitos políticos por três anos. Segundo denúncia do Ministério Público, o então prefeito deixou de promover o repasse integral da cota patronal devida ao instituto de previdência dos servidores municipais ao longo de seis meses, entre julho e dezembro de 2012.
Em recurso ao TJ-SC, o réu — que era vereador, mas assumiu a prefeitura após o impeachment do titular do cargo — disse que não pôde honrar o compromisso pela dificuldade financeira enfrentada pelo município. Segundo ele, atrasar o pagamento da previdência foi a solução para garantir recursos capazes de manter o pagamento dos servidores em dia.
Para o desembargador Luiz Fernando Boller, relator do caso na 1ª Câmara de Direito Público do TJ-SC, ainda que incontroverso o fato de não ter havido o aporte da cota patronal no período, os demais relatos que vieram aos autos dão conta do esforço do administrador em gerir da forma possível os poucos recursos disponíveis em caixa.
"Não sobressai patente a existência de conduta dolosa e má-fé", disse Boller. Sem comprovação do malferimento intencional dos princípios da administração pública, afirmou o magistrado, não há como manter a condenação. A decisão da câmara foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.
Apelação Cível 09000559520168240041