Fonte: Conjur
O Governo Federal promulgou nesta segunda-feira (11/11) a Lei 13.834/2019 que tipifica o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. A regra pune com dois a oito anos de prisão quem divulgar notícias falsas contra candidatos em eleição.
O texto já havia sido sancionado em junho deste ano. Mas o presidente Jair Bolsonaro vetou o trecho que propunha penas mais duras para quem divulgasse notícias falsas. Em 28 de agosto, no entanto, o Congresso derrubou a decisão do mandatário brasileiro.
Ao justificar seu veto, Bolsonaro afirmou que o dispositivo previa punições muito rígidas contra uma conduta já prevista no Código Eleitoral.
A declaração faz referência à calúnia com fins eleitorais, cuja detenção é de seis meses a dois anos. Na ocasião, ele também afirmou que sancionar o texto contrariava o interesse público.
No fim de agosto, Bolsonaro lamentou a derrubada do veto. “[A derrubada] abriu a brecha para todo mundo agora ser processado. Eu vetei, sou a maior vítima de fake news e não me preocupei com isso. A pessoa extravasa ali [na internet], não dou bola pra isso não, toca o barco. Agora qual o limite? Como vai saber se é fake news ou não? É para apavorar o povo”, afirmou no final de agosto.
O trecho promulgado hoje afirma que “incorrerá nas mesmas penas deste artigo quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulga ou propala, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído”.
A lei já é válida para as eleições municipais que ocorrem no ano que vem. Além de pena de prisão, a medida estipula multa para quem acusar falsamente um candidato a cargo político com o objetivo de afetar sua candidatura. A punição aumenta caso a calúnia ocorra sob anonimato ou nome falso.
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