Utilizamos cookies para garantir a melhor experiência em nosso site. Ao navegar pelo site,você autoriza que você está satisfeito com isso. Em caso de dúvidas, acesse nossa
Política de Privacidade.
Notícias

É nula decisão majoritária sem as razões de voto vencido, decide TST

segunda-feira, 02 de dezembro de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

Com o novo Código de Processo Civil (CPC), a ausência do voto vencido não é mera irregularidade, mas providência que, quando não observada pelos tribunais, acarreta a nulidade absoluta do acórdão.

A decisão, por maioria, é da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho ao determinar a devolução de um processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) para que seja juntado o voto vencido do recurso ordinário e reaberto o prazo para a interposição de novo recurso.

De início, a relatora, ministra Maria Helena Mallmann votou pelo não reconhecimento da nulidade. Porém, após voto-vista do ministro Alexandre Agra Belmonte, a relatora decidiu mudar seu entendimento.

"Independentemente da demonstração de prejuízo, padece de nulidade a decisão colegiada tomada por maioria quando ausente as razões de voto vencido", afirmou.

Em seu voto, Agra Belmonte destacou a relevância dada pelo CPC ao voto vencido para a compreensão da controvérsia e da razão da decisão. Ele explicou que o artigo 941, parágrafo 3º, do CPC, ao declarar o voto vencido como integrante do acórdão para todos os fins e necessário para a elucidação da discussão, pois  os fundamentos nele lançados fazem parte da fundamentação da decisão como um todo.

"O legislador não deu margem ao intérprete estabelecer qualquer diretriz relativizadora para a aplicação do dispositivo, cuja juntada passou a ser condição sine qua non para a efetivação do artigo 93, IX, da Constituição Federal, passando, os fundamentos nele lançados, a fazer parte integrante da fundamentação, sem a juntada do qual não pode conferir plena validade à decisão", concluiu o ministro. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

RO-7956-69.2016.5.15.0000

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 14 de fevereiro de 2019

Uso de criptomoedas não significa lavagem de dinheiro

Por Rhasmye El Rafih A ausência de regulamentação das criptomoedas é comumente associada ao crime de lavagem de dinheiro (cyber-lavagem), quase […]
Ler mais...
sex, 06 de agosto de 2021

Terceira Turma desobriga Google de omitir resultados que associem Ney Matogrosso a Kim Kataguiri

Fonte: STJ A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso do Google para desobrigá-lo de excluir resultados […]
Ler mais...
qua, 21 de junho de 2017

STF absolve deputado Alfredo Nascimento do crime de falsidade ideológica

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal absolveu, nesta terça-feira (13/6), o deputado federal Alfredo Nascimento (PR-AM), que respondia a […]
Ler mais...
qui, 20 de outubro de 2022

TSE aprova resolução para dar mais efetividade ao combate à desinformação no processo eleitoral

Fonte: TSE O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (20), por unanimidade, uma resolução que dispõe sobre o enfrentamento […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram