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O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) investiga o Partido Trabalhista Cristão (PTC) pelo crime de falsidade ideológica para fins eleitorais. O partido teria inscrito uma mulher para concorrer ao cargo de deputada estadual, sem ciência ou consentimento dela, apenas com o intuito de preencher os 30% de candidaturas femininas exigidas pela legislação. Na ação de prestação de contas da candidata, julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP), na quarta-feira (27), a defesa afirmou que a mulher sequer era filiada ao partido.
A Defensoria Pública da União (DPU), atuando em nome da interessada no processo, alegou que a mulher jamais foi filiada ao PTC e que foi inscrita sem o seu consentimento para concorrer ao cargo de deputada estadual, de forma a, aparentemente, satisfazer o exigido pela cota de gênero. Além disso, a DPU anexou ao processo os documentos pessoais da representada, demonstrando que foi utilizada fotografia de outra pessoa no Requerimento de Registro de Candidatura. Ressaltou, ainda, a situação de vulnerabilidade econômica e social em que vive a vítima da fraude, que não sabe ler ou escrever, apenas assinar o próprio nome.
No julgamento da prestação de contas, o procurador regional eleitoral do Amapá Joaquim Cabral defendeu que o registro da candidatura feito a partir de mecanismo fraudulento não pode criar “ônus para a cidadã do dever de prestar contas à Justiça Eleitoral porque o próprio nascedouro da candidatura é fraudulento”. Assim, sugeriu no parecer a extinção do processo sem a resolução do mérito.
Seguindo o entendimento do MP Eleitoral, o TRE/AP decidiu, de forma unânime, pela extinção do processo de prestação de contas e pela regularização do cadastro eleitoral da candidata inscrita irregularmente, retirando qualquer penalidade referente a não prestação de contas de campanha das eleições de 2018. O relator, juiz Jamison Monteiro, votou ainda pelo envio de cópia do processo ao MP Eleitoral para apuração dos indícios de crime de falsidade ideológica cometido pelo PTC.
Para o procurador regional eleitoral, essa ação de prestação de contas exemplifica o que ocorreu nas últimas eleições. “Um conjunto de fraudes que algumas agremiações fizeram para conseguir cumprir a cota eleitoral”, sustentou Joaquim Cabral durante o julgamento. Para o procurador, “o próprio TSE já reconheceu que isso era suficiente para indeferir o registro de toda a chapa”, concluiu.
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