Fonte: Jornal Opção
A Justiça Eleitoral sancionou o ex-prefeito de Cristalina, Luiz Carlos Attiê à pena de oito anos de inelegibilidade e multa de R$ 50 mil, na última quarta-feira, 26. De acordo com a decisão, o político fazia divulgação de publicidade institucional durante o período de 3 meses que antecede as eleições, conduta vedada aos agentes públicos.
A juíza eleitoral Yanne Pereira e Silva constatou a existência de pelo menos 53 notícias/informações divulgadas que se caracterizam como publicidade institucional. Além disso, dezenas de matérias e notícias em desacordo com a legislação eleitoral foram veiculadas no site oficial e no perfil do Facebook da prefeitura.
A sentença estabelece que:
“Publicidade, de um modo geral, é o ato de levar ao conhecimento de uma coletividade determinada informação sobre tema de interesse tanto de quem divulga como eventualmente para quem ela é divulgada. É técnica de comunicação dirigida a grupos não restito de destinatários. Serve à promoção de ideias, serviços, produtos, atividades e/ou ações. No caso específico da Lei 9.504/97, é levar ao conhecimento do público em geral os atos, programas, obras, serviços e campanhas da administração pública.
Para a configuração da conduta vedada em questão (Lei 9.504/97, artigo 73, VI, “b”), é irrelevante o momento que a publicidade institucional foi inicialmente exibida, bastando que permaneça exposta dentro do período vedado, isto é, nos três meses que precedem ao pleito. Para a incidência da pena de multa, basta a prática de uma das condutas vedadas discriminadas no artigo 73 da Lei das Eleições, consideradas pelo legislador como tendentes a afetar a igualdade de oportunidade entres os candidatos nos pleitos eleitorais”
É cabível a interposição de recurso após a publicação da decisão, o que deve ocorrer na próxima semana.
A reportagem tentou, sem sucesso, contato com Luiz Carlos Attiê. O espaço permanece aberto para manifestações do ex-prefeito e a matéria poderá ser atualizada.