Notícias

TSE nega terceiro pedido de registro do Partido Federalista (PF)

quinta-feira, 05 de março de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

Em decisão unânime proferida na sessão administrativa desta terça-feira (3), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou mais um pedido de registro do Partido Federalista (PF). O relator do processo, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, apontou a impossibilidade de aproveitar os apoiamentos colhidos nas duas tentativas anteriores de obtenção de registro pela legenda. Ele também reafirmou o entendimento da Corte Eleitoral de que, no momento, ainda não é possível o emprego de meios digitais ou biométricos para comprovar a adesão de eleitores exigida pela legislação, por não haver regulamentação na legislação eleitoral nem ferramenta tecnológica para aferir a autenticidade das assinaturas.

Esta foi a terceira tentativa do PF de obter o registro de seu estatuto na Justiça Eleitoral. Os dois primeiros pedidos foram negados, entre outros motivos, pela insuficiência de apoiamentos, respectivamente em fevereiro e junho de 2008.

De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no prazo de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, distribuídos por um terço, ou mais, dos estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que haja votado em cada um deles. Nessa conta, não são computados votos em branco nem nulos.

Apoiamentos por meio digital ou biométrico

Em dezembro de 2019, o TSE respondeu a uma consulta sobre o emprego de meios digitais e da biometria para colher os apoiamentos necessários para o processamento de um pedido de registro de partido político.

O entendimento da Corte Eleitoral na ocasião foi de que é possível a utilização de assinatura eletrônica legalmente válida nas fichas ou listas expedidas pela Justiça Eleitoral para apoiamento à criação de partido político, desde que haja prévia regulamentação pelo TSE e desenvolvimento de ferramenta tecnológica para aferir a autenticidade das assinaturas.

RG/LC, DM

Processo relacionado:  RPP 309

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 19 de novembro de 2019

STJ analisa IR em verbas pagas a executivo por cláusula de não-concorrência

Fonte: Conjur A 1ª turma do Superior Tribunal de Justiça começou a discutir se há incidência ou não do IR em […]
Ler mais...
qui, 15 de setembro de 2022

Tribunal indefere candidatura de Agnelo

Fonte: TRE DF O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal analisou registro de candidatura de Agnelo Santos Queiroz Filho para […]
Ler mais...
qui, 24 de agosto de 2017

O que 0,5 ponto não faz

Quase um ano depois das eleições municipais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou o registro da candidatura da prefeita de […]
Ler mais...
qui, 13 de maio de 2021

Cliente que teve conta bancária hackeada 2x será indenizado

Fonte: Migalhas Um consumidor que teve sua conta bancária hackeada duas vezes será indenizado pela instituição financeira. Ele receberá R$ […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram