Fonte: Migalhas
O TJ/DF publicou portaria conjunta 23/20 para adotar medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação com o coronavírus no âmbito do Tribunal. Com este objetivo, foi decretado o regime de teletrabalho como preferencial no período de 13 de março a 31 de abril de 2020.
A norma determina que as unidades judiciárias e administrativas do TJ/DF funcionem com o mínimo de servidores necessários ao entendimento presencial, em sistema de rodízio, durante o período estabelecido.
Deverão permanecer em teletrabalho, sem rodízio, os servidores que forem portadores de doenças respiratórias crônicas, devidamente comprovadas por atestado médico; gestantes; os que tiverem filhos menores de um ano e os servidores que forem maiores de 60 anos.
Os magistrados e servidores que comprovarem que estavam em viagem para locais reconhecidos com surto do vírus deverão permanecer em teletrabalho por 14 dias, a partir do retorno.
Veja a íntegra da portara 23/20.
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