Fonte: G1
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na terça-feira (10) enviar para a Justiça Eleitoral de Santa Catarina o inquérito que investiga o ex-senador Paulo Bauer (PSDB) por suposta prática de corrupção e lavagem de dinheiro. A decisão ocorreu após empate no julgamento de uma petição referente ao caso. No mês passado, o político foi denunciado pelo Ministério Público Federal de São Paulo (MPF-SP) por favorecer um grupo farmacêutico.
O inquérito 4716 investiga a suspeita de repasse ilegal de dinheiro envolvendo o ex-senador e um grupo empresarial ligado ao ramo farmacêutico, entre os anos de 2012 e 2015. Os contratos seriam celebrados sem a prestação de serviços, com a intenção de desviar recursos. O G1 entrou em contato com a defesa de Bauer e aguarda resposta.
Com o fim do mandato parlamentar, o relator do inquérito, ministro Edson Fachin, havia decidido que a competência para julgar o caso era da Justiça Federal em São Paulo, local onde teriam ocorridos os fatos. No recurso, Bauer pediu que o processo fosse enviado à Justiça Eleitoral de Florianópolis, argumentando que os delitos apontados seriam de cunho eleitoral.
Votação
Na terça, Fachin manteve a decisão de mandar o caso para a justiça paulista, argumentando que evidências indicam que os repasses teriam relação não com doações para a campanha eleitoral de Bauer ao cargo de governador em 2014, mas com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 115/2011 de autoria do então senador, que propõe a proibição de instituição de impostos sobre os medicamentos de uso humano. A ministra Cármen Lúcia acompanhou esse entendimento.
O ministro Gilmar Mendes, porém, ressaltou que o ex-parlamentar é investigado por usar o cargo de senador para obter doações não oficiais para campanha, o chamado caixa 2. Para Mendes, a colaboração premiada que deu início às investigações apontou que o objetivo da empresa com os contratos fictícios era desenvolver laços com um político de destaque do PSDB que concorria ao governo catarinense.
De acordo com Mendes, a investigação revelou indícios de prática do crime eleitoral previsto no artigo 350 do Código Eleitoral (falsidade ideológica eleitoral), ainda ainda que haja indícios de outros crimes comuns. O entendimento dele foi acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski.
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