Fonte: TSE
Na sessão plenária realizada na manhã desta quinta-feira (19), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou com ressalvas a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2014 apresentada pelo Diretório Nacional do Solidariedade (SD). Por unanimidade, a Corte Eleitoral determinou a devolução de R$ 221.270,35 ao erário por irregularidades na aplicação dos recursos provenientes do Fundo Partidário.
A decisão colegiada também determinou que o partido deve acrescer ao valor citado o equivalente a 2,5% do total recebido pela sigla de Fundo Partidário devido ao descumprimento do percentual mínimo de investimento em programas de estímulo à participação feminina na política. Tal acréscimo deverá ocorrer no exercício seguinte ao do julgamento das contas.
De acordo com o relator do processo, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, entre outras falhas constatadas na análise técnica das contas, o Solidariedade deixou de empregar R$ 221.270,35 em programas de promoção e difusão da participação política feminina no ano de 2014, infringindo, assim, a norma prevista no artigo 44 da Lei nº 9.096 (Lei dos Partidos Políticos).
“Com efeito, as irregularidades identificadas no uso dos recursos do Fundo - incluindo o valor que a agremiação deixou de destinar aos programas de promoção da participação das mulheres, conforme preceito pela legislação de regência - alcança o montante de R$ 288.732,63, que equivale ao percentual de 3,32% do total de recursos recebidos”, observou o magistrado, destacando que o baixo percentual possibilita a aprovação com ressalvas das contas partidárias.
BA/JB