Notícias

Empresa gaúcha deve oferecer proteção contra Covid-19 a empregados, determina juiz

quinta-feira, 26 de março de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

A empresa Serede (Serviços de Rede S.A.) tem de adotar medidas preventivas para proteger os seus empregados da pandemia de coronavírus (Covid-19), determinou, em liminar, o juiz André Ibaños Pereira, titular da 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

A liminar atendeu parcialmente os pedidos do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadoras de Mesas Telefônicas no Rio Grande do Sul, autor da ação civil pública.

Conforme a decisão, a empresa deverá disponibilizar papel-toalha, sabonete líquido e álcool gel 70% a seus empregados, além de estabelecer um programa de orientação sobre as medidas preventivas. O juiz também determinou que a empresa deve manter o ambiente de trabalho arejado e garantir a higienização do local, com uso de álcool 70% ou água sanitária nas superfícies e objetos utilizados pelos trabalhadores.

As medidas devem ser implementadas pela Serede no prazo máximo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O valor da multa, se aplicada, será revertido a instituições de saúde pública para a aquisição de equipamento indispensáveis ao tratamento de pacientes com o coronavírus.

Serviço essencial ao público
Conforme as informações do processo, a Serede presta serviços de instalação e manutenção de telefonia para a empresa Oi S/A. Por atuar na área de telecomunicações, ela está entre as empresas que exercem atividades essenciais e, portanto, não podem parar suas atividades em razão da pandemia.

Ao analisar o caso, o juiz ressaltou que a essencialidade das atividades desenvolvidas pelos trabalhadores deve ser equilibrada com o dever legal da empresa em assegurar condições de trabalho e com o fato de que a saúde é direito fundamental de todo cidadão.

Da lista de pedidos formulados pelo sindicato, o juiz negou a solicitação de fornecimento de luvas e máscaras aos empregados, observando que esses itens não são adequados à prevenção e devem ser usados apenas por pacientes já diagnosticados ou com forte suspeitas, além de cuidadores e profissionais da saúde. O processo segue em tramitação na 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-RS.

Processo 0020309-18-2020.5.04.0030

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 08 de setembro de 2022

TJ/GO fixa tese que autoriza citação via aplicativo de WhatsApp

Fonte: Migalhas Durante o período de pandemia da covid-19, citações podem ser feitas por WhatsApp ou aplicativos similares, independente das […]
Ler mais...
sex, 29 de setembro de 2017

TRE-AM aprova, com ressalvas, contas de Amazonino Mendes

Na sessão desta terça-feira (26) o Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), aprovou, por unanimidade, com ressalvas as […]
Ler mais...
qua, 18 de abril de 2018

Plenário do TSE confirma cassação de mandato de deputado estadual do Espírito Santo

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram, por unanimidade, a cassação do mandato do deputado estadual do Espírito Santo […]
Ler mais...
sex, 03 de abril de 2020

Pandemia x democracia: as eleições de 2020 podem ser adiadas ou canceladas em virtude do novo coronavírus?

Fonte: Jornal Rondônia Por Juacy dos Santos Loura Júnior Prever o que pode acontecer neste momento quanto à saúde, política, […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram