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Financiamento de campanhas eleitorais de mulheres: Os julgamentos da Adi 5617, pelo Stf, e da consulta N.º 0600252-18, pelo TSE – Positivismo jurisprudencial Ou ativismo “constitucional”?

sexta-feira, 03 de abril de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte:

Pedro Henrique Costa de Oliveira, Elísio Augusto Velloso Bastos

Resumo

Este ensaio objetiva analisar, sob a ótica do positivismo jurisprudencial – expressão cunhada por Pedro de Vega García, para representar a última etapa do positivismo no âmbito da evolução da doutrina constitucional do século XX –, as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI n.º 5617, e pelo Tribunal Superior Eleitoral, na Consulta n.º 0600252-18, em que se discutiu o financiamento das campanhas eleitorais das mulheres. A partir das doutrinas de Pedro de Vega García, Ingeborg Maus e Dominique Rousseau, discute-se, neste estudo, se a decisão proferida em sede de controle de constitucionalidade extrapola os limites das funções atribuídas ao STF no exercício da jurisdição constitucional, ou se, ao revés, concretiza princípios constitucionais e direitos fundamentais. Conclui-se que a decisão do STF – e consequentemente do TSE –, ao corrigir e implantar política pública atua, democraticamente, de forma a cumprir as metas e comandos constitucionais, portanto compatível com a ordem jurídico-constitucional. Trata-se de uma pesquisa de abordagem qualitativa, tendo como procedimento o levantamento bibliográfico e documental, com consulta à jurisprudência.

Palavras-chave

Financiamento de campanhas eleitorais de mulheres; Cota de gênero; Positivismo Jurisprudencial; Jurisdição Constitucional; Controle Judicial de Políticas Públicas

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