Fonte: Conjur
Por Rafa Santos
Uma ação direta de inconstitucionalidade endossada por 17 partidos questiona duas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral no Supremo Tribunal Federal. Segundo as legendas, a Resolução 23.604/2019 e a Resolução 21.841/2004 estão dificultando o processo de prestação de contas partidárias e a gestão dos recursos pelas legendas.
A Resolução 23.604/2019 restringe a apresentação de documentos pelos partidos à fase inicial do processo, antes mesmo da etapa de defesa. Assim, se algum detalhe for questionado pelo Ministério Público antes do julgamento, o partido já perdeu a chance de apresentar os documentos.
No texto enviado ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli, os partidos argumentam que a resolução contraria diretamente a lei eleitoral, que permite a apresentação de documentos em qualquer etapa do processo de prestação de contas. Impedido de esclarecer os gastos, o partido está sujeito a multas a serem pagas com recursos próprios (que não venham do fundo eleitoral).
“Os processos de prestação de contas viraram um labirinto de burocracias que atrapalham tanto o cumprimento das obrigações pelos partidos como o controle dos gastos públicos pela própria Justiça eleitoral. Prejudica os dois lados, por isso é contraproducente”, afirma o advogado Rafael Carneiro, um dos organizadores da iniciativa dos partidos.
Já a Resolução 21.841/2004 impede os diretórios nacionais das legendas de repassarem recursos aos diretórios estaduais ou municipais que tenham suas contas desaprovadas pelo juiz eleitoral local ou Tribunal Regional Eleitoral. Se o diretório nacional fizer qualquer repasse após uma decisão contrária, estará sujeito a penalidades — ainda que a decisão venha a ser modificada, e mesmo antes que ela tenha sido comunicada oficialmente ao órgão nacional.
A ADI foi assinada pelo PSB, PT, DEM, PCdoB, PDT, PL, PP, PSD, PSDB, Solidariedade, MDB, PSOL, PSL, PTB, Cidadania, Republicanos e Podemos, e distribuída ao ministro Gilmar Mendes.
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ADI 6.395