Fonte: Diário de Pernambuco
O juiz Pedro Ivens Simões de França, da 2ª Vara Cível de Alagoas, determinou em caráter liminar que o Facebook bloqueie e forneça informações sobre contas de WhatsApp que teriam feito disparos em massa de mensagens contra o deputado João Henrique Caldas (PSB-AL).
O juiz determinou "a retirada ou bloqueio integral das contas que fizeram os disparos em massa", além do fornecimento de "informações atinentes à procedência dessas contas, para que se chegue ao responsável pelo conteúdo ofensivo ao autor".
O juiz deu prazo de 48 horas para o Facebook, dono do WhatsApp, cumprir a liminar, sob pena de multa de R$ 1.000 por dia.
O deputado havia entrado com ação na quinta-feira (14) pedindo o bloqueio de números que estavam enviando, via WhatsApp, uma montagem em cima do meme "dança do caixão", em que Caldas aparecia carregando um caixão com o letreiro top 5 das "pessoas que mais lucraram com o coronavírus em Alagoas".
Com a foto, mensagens diziam que ele seria "rei das fakes news, deputado das emendas que nunca chegam, faz quarentena na fazenda tomando vinho francês".
Também eram citados e mostrados na montagem Fernando Pedrosa, presidente do Conselho Regional de Medicina de Alagoas, e o deputado estadual Davi Maia (DEM-AL).
Segundo a ação judicial, o vídeo foi enviado de vários números com a mesma imagem de uma mulher -foto que pode ser encontrada em diversos sites na internet por meio de uma busca reversa no Google. Números usando essa mesma imagem enviaram vídeos institucionais do Governo de Alagoas, ainda segundo a ação.
O deputado João Henrique Caldas é pré-candidato para a Prefeitura de Maceió na eleição deste ano. Ele tem feito denúncias sobre suposto mau uso de recursos públicos em contratos sem licitação na emergência da Covid-19 e entrou em choque com o governador Renan Filho (MDB-AL).
Procurado, o WhatsApp afirmou que "não é parte da ação judicial, mas informa que os sistemas automatizados da empresa usados para detectar sinais de envio em massa de mensagens já haviam banido as contas mencionadas".
Segundo a reportagem apurou, diversas outras contas que foram denunciadas por enviar a mesma mensagem foram banidas no último mês.
Já o Facebook, dono do WhatsApp e citado na ação, disse que não iria comentar.
"Esses disparos em massa violam as regras de uso do WhatsApp; quando a empresa enviar as informações, conseguiremos saber de onde saíram", disse o deputado Caldas.
"É preciso coibir esse tipo de prática e chegar até os responsáveis, imagine como vai ficar isso daqui para a frente, aproximando-se da eleição municipal."
Para Francisco Brito Cruz, diretor do Internet Lab, "decisões como essa mostram que já existem regras postas para dar consequência a abusos na forma da lei, ponderando direitos, mas não deixando de dar resposta".
Procurada pela reportagem, a Secretaria de Comunicação do Governo de Alagoas enviou uma nota.
"O governo do estado de Alagoas não é citado como parte na referida liminar e não faz disparos em massa de vídeos institucionais. O governo do estado tem sido a maior vítima de manipulação nas redes e de ataques virtuais desde que implantou duras medidas contra o coronavírus. Neste momento, a prioridade é informar corretamente a população."
Em abril, em decisão liminar, a Justiça de São Paulo proibiu a empresa Yacows, agência que realizou disparos em massa durante as eleições de 2018, de utilizar o WhatsApp para esse tipo de operação, a partir de uma ação da plataforma contestando o uso irregular.
Como mostrou reportagem da Folha de S.Paulo, o esquema, usado por uma rede de empresas, utilizou dezenas de chips não autorizados, vinculados de maneira ilegal a CPF de idosos, para disparar mensagens de cunho político por meio do WhatsApp. Esses conteúdos chegavam à população de números desconhecidos. A prática é ilegal do ponto de vista eleitoral.