Notícias

Plenário do STF nega flexibilizar prazos eleitorais e mantém regras existentes

quarta-feira, 20 de maio de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

A epidemia causada pelo novo coronavírus, por si só, não é motivo para alterar as regras eleitorais que tratam dos cumprimentos de prazos. Pelo contrário, devem ser preservados os procedimentos já estabelecidos pela Constituição.

Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal referendou liminar que mantém as normas vigentes. O julgamento aconteceu por videoconferência nesta quinta-feira (14/5).

A ação foi ajuizada pelo partido Progressistas para flexibilizar os prazos da eleição municipal, prevista para outubro deste ano. O ponto principal da ação pedia a suspensão, por 30 dias, dos prazos para filiação partidária, em decorrência da epidemia de Covid-19. Além disso, a legenda argumentou que também seria afetado o cumprimento dos prazos para domicílio eleitoral e desincompatibilização.

O prazo para filiação se encerrou no dia 4 de abril. Em liminar de um dia antes, a ministra já havia negado o pedido, sob argumento de que não foi demonstrado como a epidemia violaria os princípios constitucionais.

Nesta quinta, a maioria do colegiado seguiu o voto da relatora e referendou a liminar. Rosa Weber afirmou que, embora a ideia de ampliar os prazos eleitorais com a antecedência seja “tentadora”, “a história constitucional recomenda, especialmente em situação de crise, que se busque no máximo a preservação dos procedimentos estabelecidos”.

A ministra disse haver risco de fragilização do estado democrático de direito caso haja suspensão dos prazos. Para ela, não é possível pedir a declaração de inconstitucionalidade circunstancial de uma regra constitucional que busca justamente “evitar mudanças abruptas na disputa eleitoral”.

A ministra também afirmou que “não se pode perder de vista ainda o dado revelado pela história do Brasil, de que a desorganização anda de mãos dadas com a fraude”. Neste sentido, Rosa Weber, que também preside o TSE, frisou que a Justiça Eleitoral tem condições materiais de cumprir o calendário das eleições e está trabalhando com auxílio das tecnologias para garantir o processo democrático.

Sem previsão
Os ministros parabenizaram os argumentos do voto da relatora e o acompanharam. A alteração das regras eleitorais seria injustificável, de acordo com o ministro Alexandre de Moraes. Para ele, “a pandemia, por mais grave que seja, não afeta a normalidade democrática e institucional, que deriva da soberania popular e da Constituição”.

O ministro Luiz Edson Fachin chamou atenção para o fato de que a contingência da pandemia deve servir para adaptar procedimentos e criar novas ferramentas, mas não para suspensão de normas. "Isso equivaleria a criar um regime jurídico derrogatório não previsto pelos sistemas de emergência da Constituição. Estar-se-ia a sugerir, neste caso, uma inconstitucionalidade circunstancial da própria Constituição", afirmou.

Da mesma forma, o ministro Luís Roberto Barroso defendeu que as eleições fazem parte de um "rito vital para a democracia". Próximo a presidir o TSE, o ministro afirmou que somente será tratado o adiamento das eleições em caso de impossibilidade material grave.

Já o ministro Marco Aurélio foi além e votou pela extinção da ação que, para ele, é inadequada. O ministro apontou que é competência do Congresso Nacional tratar do calendário das eleições e defendeu, novamente, contenção do Judiciário.

Não participou o ministro Luiz Fux, que se declarou impedido.

ADI 6.359

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 07 de junho de 2018

As regras de compliance e a convivência harmônica entre o público e o privado

Por Carolina Petrarca e Gabriela Rollemberg   Em 1936, quando Raízes do Brasil foi pela primeira vez publicado, Sergio Buarque […]
Ler mais...
sáb, 30 de abril de 2016

Relatores adotam rito abreviado em ADIs sobre matéria eleitoral

Em razão da relevância dos temas, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiram aplicar a três […]
Ler mais...
dom, 24 de novembro de 2013

TSE realiza audiência pública sobre atos preparatórios das Eleições 2014 na próxima sexta (29)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realiza, na próxima sexta-feira (29), a audiência pública que abordará os atos preparatórios das eleições […]
Ler mais...
ter, 10 de março de 2015

TRE recebe denúncia da PRE-SP contra prefeito e vice-prefeito de Pirangi e outras três pessoas

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) recebeu, por unanimidade, denúncia criminal contra o prefeito e o vice-prefeito de […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram