Notícias

Operação da PF investiga desvio do Fundo Eleitoral na campanha de 2018 no Ceará

terça-feira, 02 de junho de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Diário do Nordeste

A Polícia Federal deflagrou nesta segunda-feira (1º) a operação Spectrum, para investigar possível desvio de recursos do Fundo Eleitoral que foram repassados a uma candidata a deputada estadual durante as eleições de 2018, no Ceará. Os nomes dos investigados não foram divulgados.

De acordo com informações da PF, os policiais cumpriram quatro mandados de buscas e apreensão, expedidos pela Justiça Eleitoral de Fortaleza, na sede do partido político, em uma empresa gráfica e nas residências da investigada e do dono da empresa.

A PF iniciou as buscas após informação de que, dois dias antes da eleição, o partido havia repassado R$ 151 mil para a canditada. O valor foi usado para a confecção de 'santinhos'. Além disso, foi verificado que a quantia superou os repasses a outros candidatos do mesmo partido.

Os votos da candidata em questão tiveram o custo médio de R$ 43,12 por voto, muito acima daqueles candidatos que foram eleitos no estado do Ceará, calculados na ordem de R$ 5,97, em média.

A investigação também apurou que a empresa gráfica envolvida não possuía aporte tecnológico para confecção do material impresso em tão curto espaço de tempo nem constava empregados registrados no Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados). O estabelecimento já não funciona mais no endereço da época e mudou de nome.

A canditada em questão destinou mais de R$ 103 mil à gráfica para a produção de adesivos e outros materiais de campanha. Ao todo, durante o período eleitoral, a empresa foi beneficiada com mais de R$ 626 mil por parte de outros candidatos.

Dados de doações e despesas dos candidatos estão abertos ao público em geral e podem ser acessados por meio do endereço eletrônico http://divulgacandcontas.tse.jus.br, mantido pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Os fatos, caso confirmados, podem configurar o crime capitulado no art. 354 do Código Eleitoral, que comina aos infratores pena de reclusão, de dois a seis anos, e multa.

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 07 de novembro de 2016

Senado pode votar PEC dos Gastos e reforma política esta semana

Plenário do Senado Federal Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência BrasilAs discussões em torno das propostas de emenda à Constituição (PEC) que estipulam […]
Ler mais...
sex, 19 de novembro de 2021

Fiador que não foi parte em renovatória pode ser incluído na execução

Fonte: Conjur Quando o fiador de um contrato de locação aceita os encargos da fiança em uma ação renovatória, ainda […]
Ler mais...
seg, 06 de agosto de 2018

TRE monta bunker para combater fake news nas eleições em PE

Paulo Veras Uma sala discreta no primeiro andar de um prédio da Avenida Rui Barbosa abriga o “bunker” montado pelo […]
Ler mais...
seg, 17 de setembro de 2018

Ministro do TSE diz que candidato não precisa aparecer em 75% da propaganda

Responsável por avaliar eventuais irregularidades em propagandas nas eleições de 2018, o ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral Carlos Horbach […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram