Fonte: Cidade Verde
A deputada federal Margarete Coelho defende que o Brasil vive um momento de "constitucionalismo de exceção" e que, apesar da lei eleitoral ter prioridade em ano de eleição, ela precisa conviver com as demais legislações, principalmente as de saúde devido a pandemia da Covid-19. Além de citar a possibilidade de prolongamento do mandado, a deputada cita outra possível medida para as eleições municipais 2020: o poder de decisão do juiz da zona eleitoral em escolher se o município poderá ou não realizar as eleições.
Coelho relata que a prorrogação de mandado é muito complexa e precisa ser feita pela Constituição, mas tem outra alternativa que tem ganhado muita força nos meios jurídicos. "Existe no Código Eleitoral um dispositivo que diz: havendo impossibilidade de realização de eleição em determinada urna, se uma urna quebrar, ou de calamidade no local (município) o juiz da zona eleitoral pode determinar nova data".
Constitucionalismo de Exceção
Quando o assunto são as eleições de 2020, Margarete Coelho conta que a Câmara dos Deputados tem "legislação para todo gosto. Têm várias que pretendem unificar as eleições para 2022; há os que defendem que vamos fazer as eleições neste ano e apenas elastecer o calendário eleitoral até o final do ano; há uma emenda do Marcelo Castro para adiar até quando der".
"Nós estamos vivendo em um momento de constitucionalismo de exceção. Nós estamos vivendo um momento extremamente novo. A minha opinião é que se tome a melhor decisão para a democracia, aquela que fortaleça as instituições democráticas. As ações em relação as eleições - sejam de prorrogação de mandado seja de adiamento ou mudança de data - se façam por emenda constitucional".
A deputada explica que esse posicionamento é pertinente porque a data da eleição é fixada na Constituição Federal de 1988, sendo que alguns constitucionalista a defendem como clausula pétrea e nem que a emenda poderia ser mudada.
"Eu acho que é clausula pétrea, mas diante do estado que nós estamos vivendo a legislação eleitoral tem que conviver com outras legislações. Ela não é soberana embora tenha prioridade em período eleitoral. No caso, agora, ela tem que conviver com as legislações de Saúde".
"Nós estamos em um período de exceção, então a Constituição se blinda para que não se faça nenhuma alteração nela, para evitar que clausulas pétreas sejam atingidas".
Auxílio Emergencial
Em entrevista à TV Cidade Verde, Margarete Coelho falou sobre o projeto de Lei para garantir recursos e promover melhor assistência aos idosos que vivem em abrigos. O recurso será administrado pela Secretaria Nacional do Idoso, que deverá distribuir a ajuda financeira entre os abrigos com base na quantidade de idosos assistidos.
"O Brasil tem total condições de atender na medida do nosso projeto de Lei. Hoje no Brasil nós temos cerca de 2.600 chamadas de instituição de longa permanência de idosos. Dessas instituições, cerca de 1.500 estão no Sistema Único de Assistência Social (SUAS). As demais vivem do que arrecadam e de repasses".
A deputada relata que a Secretaria Nacional do Idoso recebeu do Orçamento Público para o ano de 2020 apenas R$ 3 milhões. "São cerca de 90 mil pessoas idosas que estão nesses abrigos. Imaginem R$ 3 milhões, por quanto tempo dá para atender? Conversando com o secretário nacional do Idoso, ele me disse que em março já não tinha mais o que gastar, ainda mais com a pandemia".
Ao passo disso, a deputada acrescenta que existe o Fundo Nacional da Pessoa Idosa, "que hoje tem o financeiro, depositado fisicamente por assim dizer, R$ 90 milhões na conta e tem mais arrecadados quase R$ 158 milhões".
"Ou seja, nós temos um fundo com R$ 158 milhões, R$ 90 já disponíveis para gastar hoje, que estão contingenciados à disposição do Ministério da Economia. E as pessoas estão nos abrigos vivendo de caridade, da penúria, aqueles que tem o cartão de benefício prestação assistência continuada sendo rateado com os outros, passando necessidade em momento de pandemia. Isso não se justifica".
"O que nós estamos fazendo é desbloqueando esse fundo para que ele possa chegar a essas instituições. E quem pode receber? todas que estão regularmente cadastradas perante os conselhos nacionais, estaduais, municipais do idoso e da assistência social e que não tenham nenhuma ação, bloqueio ou condenação por qualquer penalidade".
Carlienne Carpaso
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