Fonte: Conjur
A suspensão dos prazos processuais de processos físicos no STF foi prorrogada até 1º/7. A determinação é do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, adotada por meio da Resolução 686/2020, publicada em edição extra do Diário de Justiça Eletrônico da última quarta-feira (10/6). A nova prorrogação foi determinada em razão da necessidade de manutenção das medidas de distanciamento social.
Nos termos da Resolução 670/2020, a suspensão não afeta a apreciação de medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, dos pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão e de outros atos necessários à preservação de direitos e de natureza urgente nos processos físicos.
Atualmente, apenas 5% dos processos em trâmite no Tribunal são físicos. A prorrogação leva em consideração a necessidade de manutenção por maior prazo das medidas de distanciamento social, com a redução da circulação de pessoas nas dependências do Tribunal, como forma de prevenção ao contágio pelo coronavírus. Com informações da assessoria de imprensa do STF.