Notícias

PDT contesta veto de Bolsonaro ao uso obrigatório de máscara em locais fechados

quarta-feira, 08 de julho de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: STF

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 714) para contestar o veto do presidente da República, Jair Bolsonaro, a dispositivo da Lei 14.019/2020, a fim de afastar a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual em estabelecimentos comerciais, industriais e de ensino, templos religiosos e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas. Em aditamento à ADPF, o partido questionou novo ato do presidente que ampliou o veto ao dispositivo que trata de estabelecimentos prisionais e de cumprimento de medidas socioeducativas.

O partido argumenta que vetos afrontam o preceito fundamental do direito à saúde. Segundo o PDT, Bolsonaro, para justificá-los, valeu-se de uma prerrogativa constitucional – a inviolabilidade domiciliar - para violar esse direito e incitar a população brasileira a descumprir as normas locais. O resultado dessa permissão, afirma, poderá intensificar o contágio do novo coronavírus.

Ainda de acordo com a legenda, os vetos vão na contramão das determinações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da legislação dos demais entes federativos, pautadas em estrita consonância com as regras sanitárias. Outro ponto levantado pelo PDT é que o Supremo tem afirmado a competência concorrente da União, dos estados, Distrito Federal e dos municípios para editar normas no contexto da pandemia da Covid-19.

O partido pede a concessão de medida liminar para que, nos termos da Constituição Federal, os artigo 3º-A e 3º-F da Lei 14.019/2020 sejam interpretados de forma a estender a obrigatoriedade do uso de máscara para circulação em todos os espaços privados acessíveis ao púbico, especialmente estabelecimentos comerciais, industriais e de ensino, templos religiosos e demais locais fechados, e a todos os trabalhadores dos estabelecimentos prisionais e de cumprimento de medidas socioeducativas, incluídos os prestadores de serviço, até o julgamento final da ação.

A mesma matéria é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 715, ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade.

SP/AS//CF

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 21 de fevereiro de 2018

E-Título vai facilitar serviços da Justiça Eleitoral

O governo brasileiro tem disponibilizado ao cidadão alguns serviços digitalmente. Recentemente, passou a ser possível consultar dados da carteira de […]
Ler mais...
seg, 11 de abril de 2022

Juíza condena banco a indenizar cliente por fraude em aplicativo

Fonte: Conjur Ao disponibilizar uma plataforma bancária com aplicativo que permite a transferência de valores, as instituições financeiras devem garantir a […]
Ler mais...
sex, 09 de agosto de 2019

Justiça Eleitoral mantém quebra de sigilo de deputado estadual

Fonte: RN noticias O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia negou provimento ao recurso interposto pelo deputado eleito nas últimas eleições […]
Ler mais...
sex, 24 de fevereiro de 2017

Supremo aprova lista tríplice para vaga de ministro do TSE

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, nesta quinta-feira (23), a lista tríplice a ser enviada ao presidente da […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram