Notícias

Suspensa condenação penal de réu que não foi intimado pessoalmente da decisão

quinta-feira, 23 de julho de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: STF

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida liminar no Habeas Corpus (HC) 185051 para suspender a eficácia da condenação penal imposta a um acusado de peculato que não foi intimado pessoalmente da decisão que o condenou. Segundo o decano, foi prejudicado, no caso, o exercício das prerrogativas inerentes ao direito de recorrer.

O acusado foi absolvido pelo juízo da Vara Criminal de Concórdia (SC). Ao analisar apelação do Ministério Público, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) o condenou a um ano e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. O acórdão transitou em julgado em novembro de 2019. Em abril deste ano, foi expedido o mandado de prisão.

O ministro Celso de Mello afirmou que houve violação ao devido processo legal, pois o acusado não foi intimado pessoalmente do acórdão que reformou a sentença absolutória, o que lhe impediu de ter acesso à informação sobre a movimentação da ação que lhe era movida e interpor recurso.

“Apesar do acórdão ter sido publicado na imprensa, o paciente manteve o seu endereço atualizado no processo para que pudesse receber comunicações. Como a Defensoria Pública não lhe informou do teor do acórdão e o Judiciário não lhe garantiu o direito à informação, o paciente teve prejudicada sua defesa”, apontou.

O decano destacou que a Segunda Turma do STF, em caso virtualmente idêntico, no julgamento do HC 105298, anulou certidão de trânsito em julgado de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e reabriu o prazo para interposição de recurso contra a condenação imposta em segunda instância.

Para o ministro Celso de Mello, a não intimação pessoal do acusado para efeito de interposição recursal, com o consequente e lesivo trânsito em julgado do acórdão condenatório proferido pelo TJ-SC, frustrando-se o acesso do réu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao STF, "põe em perspectiva a grave questão concernente a um direito fundamental que os pactos internacionais reconhecem àqueles que sofrem persecução penal instaurada pelo Poder Público". Ressaltou ainda que a jurisprudência do Supremo tem admitido, em caráter excepcional, a possibilidade de impetração de HC contra decisões já transitadas em julgado.

Assim, o decano suspendeu também a certidão do trânsito em julgado do acórdão do TJ-SC e a execução da sanção penal imposta ao acusado, devendo ser ele posto imediatamente em liberdade se por outro motivo não estiver preso.

Leia a íntegra da decisão.

RP/CR//EH

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 02 de junho de 2020

Corregedor do TSE vai ouvir presidente e vice sobre pedido para juntar inquérito sobre notícias falsas em Aijes

Fonte: TSE O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Og Fernandes, deu nesta sexta-feira (29) prazo de três dias para que […]
Ler mais...
sex, 02 de agosto de 2019

Justiça Eleitoral mantém quebra de sigilo de deputado estadual

Fonte: Rondônia Noticias PORTO VELHO - RO - O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia negou provimento ao recurso interposto pelo deputado eleito […]
Ler mais...
qui, 01 de julho de 2021

Candidatos do PSDB de Cajobi são condenados por fraude no percentual de gênero

Fonte: TRE SP Em sessão plenária ocorrida na tarde desta terça-feira (23), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo manteve […]
Ler mais...
sex, 01 de agosto de 2014

Romário e Lindbergh são investigados por propaganda eleitoral antecipada e abuso de poder

A festa que lançou as candidaturas de Lindbergh Farias (PT-RJ) e de Romário (PSB-RJ) ao governo do Rio de Janeiro […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram