Fonte: G1
O Prefeito de Mongaguá, no litoral de São Paulo, foi condenado, nesta terça-feira (21) pela Justiça Eleitoral a pagar multa de R$ 5 mil após manter publicações em seu perfil pessoal consideradas propaganda eleitoral fora de época. Segundo a decisão, as publicações divulgam obras públicas atreladas à imagem do político.
A ação foi movida pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), afirmando que o prefeito Márcio Melo Gomes (Republicanos), que é pré-candidato à reeleição, estaria "se aproveitando da divulgação de obras públicas para realização de propaganda antecipada em redes sociais", conforme o documento.
Na liminar, a juíza Andréa Aparecida Nogueira Amaral Roman acatou o pedido e solicitou a retirada das publicações, afirmando que há o "aparente uso da propaganda institucional para promoção pessoal" do prefeito.
A decisão deu um prazo de 24h para a retirada de todo o material de circulação das redes sociais, sob pena de multa diária. A defesa do prefeito recorreu, afirmando que não viu ilegalidade em ligar o nome, cargo e logotipo do chefe do executivo às obras públicas.
Porém, no último dia 13, a juíza manteve a decisão anterior. "Os "feitos" não pertencem ao representado enquanto pessoa física, mas à municipalidade, que custeou as obras às quais deseja atrelar seu nome na divulgação", salientou a magistrada. As publicações, segundo a decisão, desequilibram a corrida eleitoral, "conferindo nítida vantagem" ao prefeito.
Nesta terça-feira (21), a juíza decretou o pagamento de multa de R$ 5 mil pelo descumprimento da liminar anterior determinando, novamente, a exclusão do material das redes sociais do prefeito.
Procurada, a Prefeitura de Mongaguá informou que não se posicionará quanto ao caso. "Haja vista que o fato em questão diz respeito às redes sociais particulares da pessoa Márcio Melo Gomes dentro de sua vida privada", diz a nota.
A defesa do prefeito de Mongaguá, Márcio Melo Gomes, por meio do advogado Leandro Petrín, afirmou que irá recorrer da decisão para o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), pois entende que "somente poderá ser considerada propaganda eleitoral antecipada o pedido explícito de votos, o que não aconteceu no caso", segundo nota de posicionamento enviada ao G1.