Notícias

Para Primeira Seção, demissão de servidor público por desídia exige repetição da conduta

quinta-feira, 06 de agosto de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: STJ

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a reintegração de servidor do Departamento Nacional de Infraestrutura de Tran​sportes (DNIT) demitido sob a acusação de desídia ao atuar em programa de controle de custos de obras rodoviárias, em convênio com o Exército.

Ao anular a portaria de demissão, por maioria de votos, o colegiado entendeu que não ficou configurada a repetição de conduta desidiosa necessária para a aplicação da pena de demissão. Além disso, documento juntado aosn autos posteriormente indicou que – ao contrário do que foi apontado no processo administrativo disciplinar – os planos de trabalho tidos como irregulares foram aprovados e considerados corretamente executados pela administração pública.

De acordo com a acusação, o servidor, engenheiro civil do DNIT, não teria tomado nenhuma atitude ao receber do Exército informações sobre as composições de custos que apresentavam problemas.

Além disso, sabendo que havia R$ 400 mil em recursos para a realização de parceria com órgãos públicos, com o objetivo de desenvolver metodologia de pesquisa de preços, e que essas parcerias não foram concretizadas, o servidor não teria alertado as autoridades do DNIT para a necessidade de devolução do dinheiro.

Após o transcurso do processo disciplinar, ele recebeu da Controladoria-Geral da União a penalidade de demissão, nos termos do artigo 117, inciso XV, da Lei 8.112/1990.

Reiteraçã​o

O relator do mandado de segurança impetrado pelo servidor, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, disse que a conduta desidiosa que justifica a pena de demissão pressupõe um comportamento ilícito reiterado – e não um ato isolado, como ocorreu no caso em julgamento. Essa orientação, segundo o ministro, não tem o objetivo de minimizar os efeitos prejudiciais de eventual atuação funcional indevida.

Segundo o relator, nos casos de conduta desidiosa, é necessário que a administração pública apure os fatos e, se for o caso, aplique uma punição mais branda, até mesmo para que o servidor tenha conhecimento a respeito do seu baixo rendimento funcional. Caso ele persista na conduta ilícita, será cabível a demissão.

"Em matéria de direito sancionador, a interpretação deve ser sempre calcada nos preceitos garantísticos, que não toleram flexibilizações custosas ao direito de defesa ou à delimitação material do ato passível de punição. Não encontra abono jurídico a postura que reivindica para o direito sancionador a função apenas punitiva, relegando ao esquecimento e ao desprezo a proteção dos direitos das pessoas", apontou o relator.

Ao determinar a reintegração do servidor ao cargo, o ministro destacou ainda que, em documento novo juntado aos autos, constatou-se que, nas contas prestadas em relação aos planos de trabalho que culminaram no processo administrativo disciplinar, foi reconhecido que houve a regular execução dos trabalhos e o atingimento dos objetivos dos projetos.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):MS 20940

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 02 de março de 2015

Destruir título de eleitor nem sempre consiste em crime eleitoral

Para o reconhecimento de crime eleitoral, é necessário que a conduta tenha o objetivo de atingir ou prejudicar as eleições. […]
Ler mais...
qui, 20 de fevereiro de 2014

TRE-SP recebe denúncia contra prefeito de Pedranópolis

Na sessão de hoje (18), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) recebeu denúncia oferecida pela Procuradoria Regional Eleitoral […]
Ler mais...
sex, 15 de abril de 2016

Desaprovada parcialmente a prestação de contas do PTC de 2010

Na sessão desta manhã (14), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desaprovou parcialmente a prestação de contas do Partido […]
Ler mais...
ter, 21 de fevereiro de 2017

TRE-SC e Univali assinam convênio para promoção de pós-graduação

Nesta segunda-feira (20), o vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, desembargador Antonio do Rêgo Monteiro Rocha, e o […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram