Notícias

Para TJ/SP, conversa no WhatsApp vale como aditivo a contrato de advogado

sexta-feira, 18 de setembro de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Migalhas

Mensagens trocadas no WhatsApp entre advogado e cliente podem ser consideradas aditivos ao contrato firmado. Assim decidiu a 21ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao reformar decisão que condenou um advogado a devolver parte dos honorários que haviam sido combinados pelo app.

Uma empresa propôs ação de cobrança em face de um advogado, alegando que contratou seus serviços para ingressar com ação judicial contra uma instituição financeira. Formalizaram contrato de honorários no qual restou estipulado que o pagamento pelos serviços prestados se daria na proporção de 20% sobra a vantagem auferida pelo autor.

A empresa alegou que o advogado reteve 26% do valor sob alegação de ter repassado 6% para outro escritório de advocacia, subcontratado para atuar em Brasília. Assim, a empresa pleiteou a devolução dos 6% retidos, no montante de mais de R$ 200 mil.

O juízo de 1º grau julgou procedente a demanda e mandou o advogado devolver os valores. Diante da sentença, a parte interpôs recurso argumentando que a empresa anuiu, por escrito, através de aplicativo de mensagens, com a subcontratação de advogado e com o percentual adicional de 6% sobre o êxito da ação.

Ao apreciar o caso, o desembargador Virgilio de Oliveira Junior, relator, verificou que a empresa autorizou a contratação adicional de um advogado para atuar em Brasília e "agilizar" o trâmite processual.

"Depois de vitoriosa, não pode alegar a falta de um instrumento formal como forma de frustrar as expectativas da parte contrária."

O relator falou da relembrou julgado do CNJ, que fixou a validade da utilização do WhatsApp como forma de comunicação dos atos processuais entre as partes. "Se aspectos administrativos e formais como intimações já são aceitas por via de aplicativos de mensagens, o que se dirá dos contratos que, em muitas das vezes, exigem velocidade e envolvem partes em locais distantes", frisou.

Para o magistrado, não se pode ignorar que as contratações, antes formais, tomaram outra forma como surgimento das correspondências eletrônicas (e-mail) e mais recentemente com os aplicativos de mensagens.

Por fim, por unanimidade, o colegiado reformou a sentença.

O advogado João Antônio César da Motta atuou no caso.

Veja a decisão.

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 03 de maio de 2018

Supremo julga constitucional norma que fixa prazo para alocar servidores

Nesta quinta-feira (26), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4938, na […]
Ler mais...
qui, 16 de maio de 2013

Pedido de vista adia julgamento de candidatura de prefeito de Balneário Rincão-SC

Pedido de vista apresentado pelo ministro Castro Meira, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), interrompeu, na sessão desta terça-feira (14), o […]
Ler mais...
qui, 28 de abril de 2016

TRE/PI cassa tempo de propaganda partidária por não difusão da participação política feminina

Em sessão de hoje (25) o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí julgou procedente Representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra […]
Ler mais...
sáb, 22 de março de 2014

TRE-RJ mantém inelegibilidade de Junior do Posto e eleva multa para R$ 106 mil

O Colegiado do TRE-RJ manteve, na sessão desta quarta-feira (19), a inelegibilidade por oito anos do ex-prefeito de Guapimirim Renato […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram