Fonte: Conjur
É possível o afastamento cautelar do agente público quando este, no exercício de suas funções, puser em risco a instrução processual. Assim entendeu a 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter o afastamento do prefeito de Pacaembu, Maciel do Carmo Colpas, acusado por atos de improbidade administrativa.
Na denúncia, o Ministério Público apontou o desvio de finalidade em pelo menos 40 viagens feitas por Colpas a São Paulo e Brasília, a partir de março de 2016, pagas com recursos do município. O juízo de origem determinou o afastamento imediato do prefeito. Ele recorreu ao TJ-SP, mas não obteve sucesso.
Segundo o relator, desembargador José Maria Câmara Júnior, a decisão pelo afastamento levou em consideração que a posição hierárquica do prefeito proporciona a condição de influenciar testemunhas e adulterar provas documentais. Ele afirmou haver indícios de que o comportamento de Colpas "pode efetivamente representar ameaça à instrução, influenciando o ânimo de testemunhas, especialmente dos servidores que lhes são subordinados".
Nesse quadro, afirmou o relator, os elementos probatórios demonstram que o prefeito pode representar risco à instrução, "mediante intimidação de servidores cujos depoimentos serão colhidos para a elucidação dos fatos noticiados na exordial, especialmente diante do poder conferido pelo cargo de prefeito municipal da pequena urbe".
"Assim, para assegurar a higidez da instrução e evitar a utilização do cargo para acobertamento dos ilícitos apontados, ficou demonstrada a necessidade de manutenção da decisão que o afastou do cargo de prefeito municipal", concluiu o desembargador. A decisão foi unânime.
2048794-23.2020.8.26.0000