Fonte: TRE
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) deu provimento, em sessão judiciária nesta sexta-feira (16), a mandado de segurança para confirmar a transferência de domicílio eleitoral de Saul Klein (PSD), candidato a vice-prefeito de São Caetano do Sul.
A transferência da capital para São Caetano havia sido negada pela 269ª Zona Eleitoral. Um dos motivos foi a suposta falta de comprovação de domicílio na cidade do Grande ABC, que havia sido documentada por um imóvel de locação comercial.
O relator do mandado de segurança, des. Nelton dos Santos, relembrou que o conceito de domicílio para a legislação eleitoral é mais amplo que para a civil. Segundo o art. 42 do Código Eleitoral, pode ser o lugar com o qual o eleitor possua algum vínculo específico, familiar, econômico, social ou político. Conforme alegou a defesa, Saul Klein é nome conhecido na cidade, integrante da família dona de grande casa de varejo com fundação no local, além de ter sido dirigente e patrocinador da equipe de futebol profissional da Associação Desportiva São Caetano.
O des. Nelton dos Santos destacou, por fim, que a decisão apenas abordaria a questão da transferência do título eleitoral, não entrando no mérito da legalidade do registro de sua candidatura na chapa de Fabio Palacio (PSD). Essa análise será feita em momento oportuno. A decisão que determina a efetivação da mudança de domicílio foi tomada de forma unânime pelos magistrados.