Fonte: TRE-RJ
O Colegiado do TRE-RJ confirmou, na sessão desta segunda-feira (23), duas multas, no montante de R$ 7 mil, aplicadas pelo Juízo de primeira instância ao candidato à Prefeitura do Rio Eduardo Paes (DEM) por propaganda antecipada realizada em templo religioso. A Corte entendeu que houve pedido de voto em vídeo postado pelo candidato nas redes sociais antes do período permitido, o que ensejou a multa de R$ 5 mil. A gravação foi realizada durante evento promovido numa igreja, por isso houve ainda outra multa, de R$ 2 mil. A legislação eleitoral veda a veiculação de propaganda eleitoral de qualquer natureza em bens de uso comum, tais como templos.
Ainda cabe recurso ao TSE, em Brasília. A íntegra dos julgamentos está disponível no canal oficial do TRE-RJ no Youtube e as decisões podem ser acessadas por meio do PJe.
Processo relacionado: 0600214-92.2020.6.19.0004