Fonte: STJ
O Partido Democrático Trabalhista (PDT) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), o artigo 1º da Resolução 23/2012 do Senado Federal, que autoriza a União a garantir empréstimo entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D), controlada pelo Estado do Rio Grande do Sul, no valor de até US$ 130,5 milhões. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6613 foi distribuída à ministra Rosa Weber.
O partido argumenta que há um entendimento de que, uma vez autorizada, essa garantia se atrela à operação de crédito externo propriamente dita, não à devedora (CEEE-D), razão pela qual é irrelevante a sua substituição ou até a sua privatização. Cria-se, nesse entender, relação jurídica apenas entre o garantidor (União) e o credor externo (BID), que se aperfeiçoa mediante simples fato de terceiro - no caso, o evento futuro e incerto de inadimplemento do devedor (CEEE-D).
Ao discordar do entendimento prevalecente, o PDT requer que o Supremo declare que a União seja proibida de manter essa garantia, já que, no seu entender, o Estado do Rio Grande do Sul não terá mais interesse nessa operação financeira de crédito, em decorrência da privatização da companhia de energia elétrica.
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