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TRE nega registro de candidato a prefeito de São Caetano do Sul

quinta-feira, 10 de dezembro de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TRE-SP

Na sessão plenária desta segunda-feira, realizada por videoconferência, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve o indeferimento do registro de candidatura de José Auricchio Júnior (PSDB) ao cargo de prefeito de São Caetano do Sul, determinado em primeira instância pelo juízo da 166ª Zona Eleitoral.

A razão é o recebimento de doações irregulares por Auricchio na campanha à Prefeitura de São Caetano do Sul nas Eleições 2016. Segundo os magistrados, a captação ilícita de recursos de campanha atrai a causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, “j”, da Lei Complementar nº 64/90.

Nas eleições municipais deste ano, a chapa formada por Auricchio (PSDB) e Carlos Seraphim (PL) conquistou a maior votação na cidade, 45,28% dos votos válidos (42.842). O segundo colocado, Fábio Constantino Palacio (PSD), recebeu 30.404 votos (32,13%).

Cabe recurso ao TSE.

Processo nº 0600424-50.2020.6.26.0166

São Lourenço da Serra

Na mesma sessão, o TRE manteve o indeferimento do registro de Fernando Antonio Seme Amed (PSDB) ao cargo de prefeito de São Lourenço da Serra. Conforme a decisão, a inelegibilidade do candidato se deve ao fato de as contas anuais prestadas por ele como prefeito da cidade, nos exercícios de 2013 a 2016, terem sido rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado. A decisão do órgão técnico foi confirmada pela Câmara Municipal.

Nas Eleições 2020, Fernando Amed e seu vice, Vanderley Fermino Mendes, obtiveram a maioria dos votos na cidade: 42,34%, 3.649 votos.

Cabe recurso ao TSE.

Processo nº 0600634-93.2020.6.26.0201

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