Fonte: Conjur
O Conselho Nacional de Justiça aprovou nesta terça-feira (15/12), durante a sua 323ª sessão ordinária, uma resolução que padroniza os critérios dos tribunais brasileiros para a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Cada tribunal deverá criar um Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD), órgão que será responsável pela implementação da lei. O compartilhamento de dados em contratos e convênios deve ser revisado para se adequar à LGPD, que entrou em vigor há três meses.
Além disso, cada órgão do Poder Judiciário precisa criar um site com informações sobre a aplicação da nova lei, incluindo requisitos para o tratamento legítimo de dados, os deveres deles e os direitos dos titulares dos dados, além das informações sobre o encarregado por esse tratamento em cada tribunal.
Os portais eletrônicos precisam apresentar os avisos de cookies e a política de privacidade para navegação. E também deve ser criada uma política geral de privacidade e proteção de dados pessoais a ser aplicada no âmbito de cada tribunal, supervisionada pelo CGPD.
Transparência e governança
O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux, presidente do CNJ, afirmou que a resolução dará mais transparência e governança ao Judiciário brasileiro.
"Destaco deste ato normativo a criação do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais e do sítio eletrônico com informações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, e a determinação aos serviços extrajudiciais que analisem a adequação à LGPD no âmbito das suas atribuições".
A nova norma foi elaborada por um grupo de trabalho instituído em outubro, por meio da Portaria nº 212/2020, com representantes dos tribunais, advogados, pesquisadores e acadêmicos.
"Essa proposta é a concretização de um trabalho que já vinha sendo desenhado com a finalidade de permitir aos tribunais, preservada a sua autonomia, a implementação de ações imediatas à sua adequação à Lei Geral de Proteção de Dados", explicou o ministro do Superior Tribunal de Justiça Ricardo Villas Bôas Cueva, que integrou o grupo. "A norma visa a proteger os dados pessoais tanto ligados à iniciativa privada quanto à iniciativa pública. No poder público, sabemos a dificuldade de implementação, sobretudo quando nos referimos ao Poder Judiciário. São 91 tribunais no Brasil e as dificuldades de concatenação de ideias e de concentração de esforço são latentes", ressaltou o conselheiro do CNJ Henrique Ávila. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.