Notícias

Suspensa norma de TO que previa licença-maternidade menor para militares adotantes

sexta-feira, 18 de dezembro de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de dispositivos do Estatuto dos Policiais Militares e dos Bombeiros Militares do Estado do Tocantins (Lei estadual 2.578/2012) que estabelece prazos de licença-maternidade inferiores a 120 dias para mães adotantes de crianças de mais de um ano de idade. A decisão liminar, proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6600, será submetida a referendo pelo Plenário.

A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, sob o argumento de que a lei estadual viola dispositivos constitucionais referentes ao princípio da igualdade, à proteção da maternidade, da infância e da família e à proibição de discriminação no tratamento jurídico entre filhos biológicos e adotivos. De acordo com o Estatuto, a licença para as mães biológicas mantém o prazo constitucional de 120 dias. No entanto, para adoção, os períodos variam de acordo com a idade da criança: 120 dias, se tiver até um ano; 60 dias, para crianças entre um e quatro anos; e 30 dias, para crianças com mais de quatro e menos de oito anos.

Norma discriminatória

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes observou que a norma tocantinense, ao diferenciar o tempo de licença conforme o tipo de maternidade, em prejuízo da maternidade adotiva, foi discriminatória em relação a essa forma de vínculo familiar, contrariando diretamente as previsões constitucionais sobre a matéria. Ele destacou que, embora a Constituição Federal proteja a gestação biológica como forma mais usual e direta de alcançar a proteção da maternidade, da criança e da família, não é possível afirmar que o alcance das normas protetivas tenha se limitado à hipótese de maternidade biológica.

Vínculo familiar

O relator explica que a Constituição valoriza a filiação adotiva, ao determinar que a “adoção será assistida pelo Poder Público” (artigo 227, parágrafo 5º) e estabelecer a plena igualdade de direitos e qualificações entre filhos biológicos e adotivos (artigo 227, parágrafo 6º). Ele ressalta que a formação do vínculo familiar por meio da adoção tem algumas características e necessidades diversas da gestação biológica, mas a garantia da convivência integral com a mãe, de maneira harmônica e segura, é uma necessidade absoluta. “A disponibilidade da pessoa adotante em prol da acolhida da criança adotada será crucial para a melhor adaptação da mesma à convivência no novo núcleo familiar”, afirma.

Proteção

Para o ministro, as normas impugnadas não estão em consonância com os preceitos constitucionais apontados pelo procurador-geral da República, especialmente o dever de proteção da maternidade, da infância e da família e o direito da criança adotada à convivência familiar a salvo de toda forma de discriminação, como ocorre com a diferenciação entre maternidade biológica e adotiva ou entre crianças adotadas conforme a sua idade.

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, embora não haja requerimento de liminar na ação, a possibilidade de lesão irreparável ao gozo da licença-maternidade por mães adotantes, direito fundamental assegurado pela Constituição Federal justifica o exercício do poder de cautela pelo relator. O ministro determinou a comunicação ao governador e à Assembleia Legislativa de Tocantins para cumprimento da decisão e solicitou informações no prazo de 10 dias. Após esse prazo, terão vista dos autos o advogado-geral da União e o procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, para se manifestem sobre o mérito.

PR/CR//CF

Categoria(s): 
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 23 de setembro de 2015

TSE aprova pedido de registro da Rede Sustentabilidade

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram por unanimidade na sessão desta terça-feira (22) a criação da Rede Sustentabilidade […]
Ler mais...
ter, 10 de setembro de 2013

TSE e OAB assinam acordo de cooperação sobre PJe

Os presidentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil […]
Ler mais...
sex, 15 de novembro de 2013

Presidente do TSE faz balanço da sua gestão frente à Justiça Eleitoral

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Cármen Lúcia, fez um balanço de sua gestão ao final da sessão desta […]
Ler mais...
qui, 08 de agosto de 2013

Maioria dos brasileiros quer reforma política

Pesquisa Ibope aponta que 85% dos entrevistados são favoráveis à reforma política e que 92% são a favor de projeto […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram