Fonte: TSE
Em sessão judiciária realizada de forma online nesta terça-feira (02), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a multa de R$ 5.000,00 aplicada a uma eleitora por fazer propaganda antecipada, em seu perfil no Facebook, a candidato a prefeito da cidade de Ibirarema, no interior de São Paulo.
Segundo o calendário das Eleições de 2020, alterado pela pandemia do coronavírus, a propaganda eleitoral só foi permitida a partir de 27 de setembro, inclusive na internet. A condenada compartilhou, em 15 de agosto, vídeo de então pré-candidato à Prefeitura, divulgando inclusive o número pelo qual ele iria concorrer.
Um dos membros da Corte alegou que o Facebook, por se tratar de uma rede aberta, assume-se um risco de grande disseminação do conteúdo da propaganda irregular, com o potencial de macular a igualdade de chances entre os candidatos. A decisão foi por maioria de votos (5x1).
A previsão legal está no artigo 36, §3º, da Lei 9.507/94, a Lei das Eleições.
Cabe recurso ao TSE.