Fonte: TRE-SP
Em sessão realizada na quinta-feira (11), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo indeferiu, por unanimidade, o registro de candidatura de José Luiz Rocha Peres. A decisão acolheu os embargos opostos pela Procuradoria Regional Eleitoral, com efeito modificativo, e encerrou o trâmite no âmbito regional.
Inicialmente, o registro de candidatura em questão foi indeferido pelo Juízo da 69ª Zona Eleitoral, em Lucélia, vez que o então candidato estava inelegível em virtude da rejeição de contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Ao longo do processo eleitoral, porém, foi conferida uma tutela provisória de urgência na Justiça Federal, que suspendeu os efeitos da decisão irrecorrível do TCU e restaurou provisoriamente a elegibilidade de José Luiz Rocha Peres. Por esse motivo, o candidato teve seu registro de candidatura deferido por acórdão do TRE.
Contudo, a diplomação do candidato foi suspensa no dia 30 de dezembro por decisão tutelar de urgência do TRE, visto que a liminar que havia suspendido os efeitos da decisão do TCU foi revogada pela Justiça Federal e José Luiz Rocha Peres voltou a estar inelegível. Consequentemente, o prefeito e vice-prefeito mais votados ficaram impedidos de ser empossados nos cargos.
Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
Proc. 0600261-70.2020.6.26.0069