Utilizamos cookies para garantir a melhor experiência em nosso site. Ao navegar pelo site,você autoriza que você está satisfeito com isso. Em caso de dúvidas, acesse nossa
Política de Privacidade.
Notícias

Norma que permite dispensa de licitação para contratação do Serpro é constitucional

sexta-feira, 26 de março de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade do artigo 67 da Lei 12.249/2010, que permite a dispensa de licitação para a contratação do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para a prestação de serviços de tecnologia da informação considerados estratégicos pelos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, hoje reunidos no Ministério da Economia. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 19/3, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4829, ajuizada pela Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação (Assespro).

Serviços estratégicos

A Lei 12.249/2010 é fruto da conversão da Medida Provisória (MP) 472/2009, e seu artigo 67 deu nova redação ao artigo 2º, parágrafo 1º, da chamada Lei do Serpro (Lei 5.615/1970). Um dos argumentos trazidos pela Assespro é que o dispositivo deixou a cargo do titular da pasta a definição de serviços estratégicos que poderiam ser beneficiados com a dispensa de licitação, permitindo-lhe “legislar” sobre a matéria.

Mas, segundo a relatora, ministra Rosa Weber, o Plenário do STF já assentou que razões econômicas e políticas legitimam restrições à regra geral das licitações. Ela observou que os princípios da separação entre os Poderes e da reserva de lei não vedam a delegação de funções normativas a entes administrativos, desde que preestabelecidas, na lei formalizadora da delegação, as diretrizes dessas competências. Para a relatora, é legítima a atuação normativa do Poder Executivo quando integrativa de prévia escolha legislativa, como no caso.

Interesse público

Com relação ao argumento de que a norma representa intervenção excessiva do Estado na atividade econômica, a ministra lembrou que a Constituição da República (artigos 170, parágrafo único, e 173, caput) autorizam o legislador a estabelecer restrições ao livre exercício de atividade econômica quando necessárias para a preservação de outros direitos e valores constitucionais, como a segurança nacional e a soberania. Na hipótese, a seu ver, há evidente interesse público a justificar que serviços de tecnologia da informação prestados a órgãos integrantes da estrutura do Ministério da Economia, como as Secretarias do Tesouro Nacional e da Receita Federal, que lidam com informações confidenciais do Estado brasileiro e dados pessoais de contribuintes protegidos por sigilo, sejam prestados com exclusividade por empresa pública federal criada para esse fim, como é o caso do Serpro.

Contrabando legislativo

O ministro Marco Aurélio foi o único a divergir e julgar a ação parcialmente procedente, por entender que o dispositivo foi fruto do chamado “contrabando legislativo”, ou seja, foi inserido ao projeto de conversão da MP por meio de emenda parlamentar que tratou de objeto diferente do veiculado no texto original.

Sobre a questão, a ministra Rosa Weber assinalou que essa matéria já foi definida pelo STF no julgamento da ADI 5127, quando outro ponto da MP 472/2009 foi analisado. Na ocasião, a Corte declarou a prática inconstitucional, mas, para garantir o princípio da segurança jurídica, decidiu preservar a validade de todas as leis de conversão decorrentes dela promulgadas até o julgamento do processo.

RR/AD//CF

Categoria(s): 
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 28 de março de 2014

Deputado federal consulta TSE sobre contato telefônico com o eleitor durante a campanha

Chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma consulta formulada pelo deputado federal Wanderley Oliveira (PTB-RJ), que questiona a regularidade de […]
Ler mais...
sex, 04 de outubro de 2013

TRE-PE realiza curso sobre ações eleitorais

A Escola Judiciária Eleitoral de Pernambuco realiza entre os dias 25 a 28 deste mês, o Curso de Ações e […]
Ler mais...
sex, 07 de agosto de 2015

TSE afasta cassação e inelegibilidade de prefeito de Palhoça/SC

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afastou por unanimidade, na sessão desta terça-feira (4), a cassação e a inelegibilidade […]
Ler mais...
sex, 10 de maio de 2013

TRE-PI defere registro do Diretório do Partido Solidariedade (PS)

Na sessão dessa terça-feira (7), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) deferiu o pedido de registro do Diretório Estadual […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram