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“Enquanto não exaurida a instância ordinária de jurisdição, é possível a juntada da documentação faltante”, afirma a primeira súmula editada pelo TRE-MA

quinta-feira, 08 de abril de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TRE MA

Os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão aprovaram na sessão jurisdicional desta terça, 30 de março, por unanimidade, a primeira Súmula do Órgão, que trata de Registro de Candidatura.

A norma foi apresentada pelo jurista Gilson Ramalho, que adequou o texto proposto pelo advogado Bruno Duailibe, membro da Corte a época, passando a ter a seguinte redação:

“Em registro de candidatura, enquanto não exaurida a instância ordinária de jurisdição, é possível a juntada da documentação faltante, ainda que já tenha sido oportunizada tal faculdade ao candidato em fase anterior do processo, não sendo atingida pela preclusão”.

O tema tratado é corriqueiro à justiça eleitoral maranhense, sendo o entendimento absolutamente sedimentado na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral. Nas eleições de 2020 foram vários os casos em que candidatos tiveram seus registros indeferidos tão somente porque inadmitida a juntada de tais elementos após o prazo concedido.

A súmula visa melhor condução no tratamento de questões análogas, cujo entendimento já se mostra amadurecido e retilíneo no sentido da admissão dos documentos antes mencionados.

É dos Tribunais, em nome da segurança jurídica, manter a sua jurisprudência estável, íntegra e coerente, dando agilidade e uniformização jurisdicional.

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