Notícias

STF reafirma que é constitucional a proibição de aumentos com pessoal durante pandemia

quarta-feira, 28 de abril de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: STF

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência sobre a constitucionalidade do artigo 8º da Lei Complementar (LC) 173/2020, que proíbe aumento de despesas com pessoal em todos os entes públicos durante a pandemia da Covid-19. A decisão se deu no Plenário Virtual na análise do Recurso Extraordinário (RE) 1311742, com repercussão geral reconhecida.

O dispositivo proíbe, até 31 de dezembro deste ano, a concessão de aumentos para servidores públicos, a criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa e aumento de gastos com pessoal no final do mandato de gestores. Prevê, ainda, o congelamento da contagem do tempo de serviço para fins de adicionais e a limitação da realização de concursos públicos.

Caso concreto

O RE foi ajuizado pelo Estado de São Paulo contra decisão da 3ª Turma Cível e Criminal do Colégio Recursal de Jales, que permitiu a um servidor público paulista a contagem de tempo de serviço para a obtenção de adicionais temporais e licença-prêmio de 28 de maio do ano passado até 31 de dezembro.

Interesse geral

Em sua manifestação, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, apontou que a questão tem alto potencial de repetitividade, pois a discussão é de interesse dos demais estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere à organização das finanças públicas, devido à crise econômica decorrente do atual cenário social, político e institucional.

Entendimento divergente

Fux destacou que o Plenário, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6442, 6447, 6450 e 6525, validou dispositivos da LC 173/2000, incluindo o artigo 8º, e que a decisão da justiça paulista divergiu desse entendimento. Segundo o presidente do STF, a tese definida pelo Plenário da Corte, em ação de controle concentrado de constitucionalidade, tem de ser aplicada, também, aos recursos extraordinários, para reafirmação do precedente com os efeitos decorrentes da sistemática da repercussão geral.

Tese

A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte: “É constitucional o artigo 8º da Lei Complementar 173/2020, editado no âmbito do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19)”.

Categoria(s): 
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 06 de junho de 2016

Vereador de Mombuca/SP perde mandato

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), na sessão plenária desta quinta-feira (2), decretou a perda do mandato de […]
Ler mais...
qui, 08 de abril de 2021

Artigo "O desafio para os partidos políticos com o fim das coligações proporcionais nas Eleições de 2022" de autoria do membro substituto Gilson Ramalho de Lima

Fonte: TSE Veja a íntegra do artigo "O desafio para os partidos políticos com o fim das coligações proporcionais nas […]
Ler mais...
qui, 18 de junho de 2020

I Congresso Internacional de Direito Partidário: Partidos Políticos no século XXI

Fonte: Sympla A Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político - ABRADEP tem a honra de convidar a comunidade acadêmica, jurídica e […]
Ler mais...
sex, 24 de fevereiro de 2017

Ministro Edson Fachin nega pedido de Habeas Corpus de Anthony Garotinho

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a um pedido de Habeas Corpus do ex-governador do Rio […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram