Utilizamos cookies para garantir a melhor experiência em nosso site. Ao navegar pelo site,você autoriza que você está satisfeito com isso. Em caso de dúvidas, acesse nossa
Política de Privacidade.
Notícias

TSE mantém possibilidade de polícia judiciária instaurar inquéritos policiais e apurar infrações eleitorais

quinta-feira, 06 de maio de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

Durante a sessão administrativa realizada nesta quinta-feira (29), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral aprovou, por unanimidade, instrução que mantém o poder da polícia judiciária para instaurar inquérito de ofício e apurar infrações eleitorais.

A análise do assunto ocorreu a partir de requerimento da Polícia Federal para alteração da Resolução TSE no 23.396 de 2013, que dispõe sobre a apuração de crimes eleitorais a fim de prever a legitimidade da polícia judiciária para instaurar tais inquéritos.

O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Edson Fachin, que seguiu o mesmo posicionamento anteriormente apresentado pelo relator, ministro Alexandre de Moraes.

Fachin ressaltou que a exclusividade do magistrado no exercício do poder de polícia no âmbito administrativo eleitoral não inviabiliza a possibilidade de instauração de inquérito policial de ofício pela autoridade policial.

Segundo ele, o sistema procedimental para instauração de inquéritos não encontra disciplina no Código Eleitoral, mas sim no Código Penal.

“Essa compreensão vai na linha do artigo 364 do Código Eleitoral, que preconiza a aplicação subsidiária e supletiva do Código Penal no julgamento dos crimes eleitorais”, disse o ministro, ao afirmar que não vê contradição entre o artigo 356 do Código Eleitoral e o artigo 5º do Código Penal.

Fachin finalizou destacando que o pleno exercício das funções institucionais da polícia na instauração de inquérito para crimes eleitorais, além de aproximar o sistema procedimental de apuração dos crimes eleitorais ao sistema dos crimes não eleitorais, poderá imprimir maior eficiência na repressão dos ilícitos com uma atuação cooperada objetiva e imparcial, “que é o que se espera das instituições que atuam no combate ao crime”.

MM/CM, DM

Processo relacionado: IN 0000958-26.2013.6.00.0000

Categoria(s): 
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 21 de fevereiro de 2019

Plenário mantém mandato de prefeita de Nova Independência (SP)

Por unanimidade de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) restabeleceu o mandato de Thauana da Silva Pereira Duarte […]
Ler mais...
qua, 29 de março de 2017

Novas eleições serão realizadas no próximo domingo em três municípios paulistas

Três municípios do estado de São Paulo vão eleger prefeitos e vice-prefeitos no próximo domingo (2). As novas eleições em […]
Ler mais...
ter, 19 de maio de 2020

TRE mantém condenação de prefeito por propaganda antecipada

Fonte: TRE-PE O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve, nesta segunda-feira (11/05), a decisão tomada pelo Juízo da 107ª […]
Ler mais...
qui, 07 de abril de 2016

PRE/MG assina convênio para viabilizar a votação do preso provisório nas eleições municipais

A Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE-MG) firmou um Termo de Cooperação Técnica com Tribunal Regional Eleitoral em Minas […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram