Fonte: TSE
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por maioria de votos (6x1), o registro de candidatura do prefeito eleito da cidade de Óbidos (PA), Jaime Barbosa da Silva (MDB). A decisão ocorreu durante a sessão de julgamentos desta quinta-feira (13) que analisou um recurso contra a candidatura de Barbosa nas eleições municipais de 2020.
O relator, ministro Edson Fachin, votou conforme pedido no recurso da coligação adversária, negando o registro de candidatura, mas foi voto vencido. O motivo principal seria o fato de o político ter tido a prestação de contas desaprovada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em relação a mandato anterior no executivo municipal. Na ocasião, ele teria descumprido termo de compromisso junto à Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para a construção de 490 módulos sanitários, caracterizando a improbidade administrativa.
Divergência
O ministro Alexandre de Moraes inaugurou a divergência, destacando que o TCU rejeitou as contas, mas não esclareceu a culpa e o dolo do então prefeito em relação à aplicação dos recursos. Ele lembrou que a justiça comum teria absolvido o então candidato do crime de improbidade administrativa por falta de provas.
“Nós temos uma decisão do TCU, que, a meu ver, em que pese rejeitadas as contas, há dúvidas se o ato é culposo ou não. Mas o acórdão do TCU não afirma peremptoriamente, ou seja, de forma definitiva que o ato de improbidade foi doloso e derivado de uma irregularidade insanável”, destacou.
Os demais ministros acompanharam o ministro Alexandre de Moraes, que será o redator do acórdão de decisão do recurso.
TP/CM, DM
Processo relacionado: REspe 0600216-46