Notícias

STJ publica emendas que alteram regras das sessões virtuais

sexta-feira, 28 de maio de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou nessa quinta-feira (20) as Emendas Regimentais 39 e 40, que disciplinam alguns aspectos das sessões virtuais, destinadas ao julgamento de recursos internos e propostas de afetação. Ambas foram aprovadas na sessão do Pleno realizada em 29 de abril.

A Emenda Regimental 39 altera os artigos 184-F e 257-B para dispor sobre a impossibilidade de computar um voto sem manifestação expressa do ministro.

No caso do artigo 184-F, referente ao julgamento virtual de recursos internos (embargos de declaração, agravos internos e agravos regimentais), a emenda estabelece que somente serão computados os votos expressamente manifestados e, não alcançado o quórum, o julgamento será suspenso e incluído na sessão virtual subsequente.

Já o artigo 257-B, relativo à afetação de recursos repetitivos e à admissão de incidente de assunção de competência em sessão virtual, passa a afirmar que somente serão computados os votos expressamente manifestados e, não alcançado o quórum ou havendo empate na votação, o julgamento será suspenso e incluído na sessão virtual imediatamente subsequente.

De acordo com o ministro Moura Ribeiro, integrante da Comissão de Regimento Interno, a mudança visa garantir a operacionalidade e a eficácia dos julgamentos em sessão virtual.

Acesso às p​​​artes

Por sua vez, a Emenda Regimental 40 altera o artigo 184-B, garantindo o acesso ao ambiente virtual da sessão, mediante identificação eletrônica, para partes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público.

O ministro Sérgio Kukina, da Comissão de Regimento Interno, afirmou que a alteração decorreu de proposta da Secretaria da Tecnologia da Informação e Comunicação do STJ para que fosse afastada a exigência de certificado digital.

Ele explicou que o acesso mediante identificação com nome e senha é mais prático e dispensa a necessidade de obtenção do certificado.

A Comissão de Regimento Interno do STJ é presidida pelo ministro Mauro Campbell Marques e composta pela ministra Isabel Gallotti e pelos ministros Sérgio Kukina, Moura Ribeiro e Reynaldo Soares da Fonseca.​

Categoria(s): 
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 23 de setembro de 2015

TRE/ES não autoriza inserções de propaganda partidária do PTB/ES

O plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE/ES) negou pedido do Partido Trabalhista do Brasil (PTB) para a […]
Ler mais...
sex, 22 de março de 2013

TSE confirma legalidade da Mesa Diretora do TRE-PB

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PB) recebeu na tarde desta quarta-feira (20), Certidão de Julgamento da reclamação nº 116.46.2013.6.00.0000 […]
Ler mais...
sex, 18 de setembro de 2020

Advogados podem requerer sustentação oral presencial na Corte Especial

Fonte: STJ Os advogados que quiserem fazer sustentação oral presencialmente nas sessões da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça […]
Ler mais...
qui, 03 de dezembro de 2020

LGPD: Justiça do DF determina que Serasa pare de vender dados pessoais dos consumidores

Fonte: Extra A Justiça do Distrito Federal determinou, no último dia 20, que a Serasa Experian suspenda imediatamente a venda de dados pessoais de […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram