Notícias

TSE mantém decisão regional e afasta hipótese de abuso religioso de candidato a deputado federal em 2018

quinta-feira, 03 de junho de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

Na sessão de julgamento desta terça-feira (1º), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que julgou improcedente uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) por suposto abuso do poder político, econômico e religioso proposta contra João Antonio Holanda Caldas, eleito primeiro suplente de deputado federal no pleito de 2018.

Ao examinar o caso, o TRE-BA julgou improcedente a Aije, por entender não ter havido comprovação dos fatos alegados, notadamente quanto à prática de abuso do poder econômico ou político mediante abuso de poder de autoridade por parte de líder religioso.

A decisão do TSE desta terça foi tomada na análise de um recurso interposto por Antonio Roberval Franca Barbosa dos Santos. Ele alegava que a atuação da Igreja Mundial do Poder de Deus, da qual João Antonio faz parte, foi decisiva para a eleição do parlamentar.

Em seu voto, o relator do caso no Tribunal, ministro Sérgio Banhos, ressaltou que as provas apresentadas consistiram, entre outras, em: vídeo (sem especificação de data) de cunho religioso em que o Bispo França apresenta o nome do candidato, sem que o próprio tenha se manifestado; vídeo em que João Antonio aparece ao lado do Bispo; e santinho de campanha com o slogan Fé no Novo, com foto do Apóstolo Valdemiro – fundador da Igreja Mundial do Poder de Deus – ao lado da imagem do candidato.

“Nos autos, não se constata a presença de elementos suficientes para ensejar o provimento do recurso, tendo em vista a ausência de comprovação da repercussão ou da gravidade das condutas aptas a influenciar a vontade livre do eleitor e desequilibrar a disputa entre candidatos. Considero que não há prova robusta para configuração da conduta abusiva e caracterização do abuso do poder econômico”, destacou Banhos.

Ao manifestar seu voto acompanhando o relator, o ministro Edson Fachin ressaltou que a presença de candidato em evento religioso não configura em si a violação da legislação eleitoral.

MM/LC, DM

Processo relacionado: RO 0603879-89

Categoria(s): 
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 15 de setembro de 2022

Referendadas liminares em ações sobre abusos de poder nas comemorações do Bicentenário da Independência

Fonte: TSE Na sessão desta terça-feira (13), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referendou as liminares parcialmente deferidas pelo […]
Ler mais...
qui, 12 de junho de 2014

Partido questiona no STF dispositivo da Lei Geral da Copa

A fim de tentar evitar qualquer tipo de cerceamento à liberdade de expressão dos torcedores durante os jogos da Copa […]
Ler mais...
sex, 02 de outubro de 2020

Ricardo Maffeis Martins e Daniel Bittencourt Guariento: Moedas digitais, moedas virtuais e criptomoedas

Fonte: Migalhas Progressivamente, o mundo parece caminhar para uma sociedade sem dinheiro físico, com a substituição da moeda em espécie […]
Ler mais...
qui, 28 de maio de 2015

Câmara aprova fim da reeleição para presidente, governador e prefeito

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27) artigo da reforma política (PEC 182/07) que acaba com a […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram