Fonte: TSE
Na sessão dessa quarta-feira (9), o Tribunal Eleitoral mineiro reverteu, por unanimidade, a cassação do mandato do prefeito de Icaraí de Minas (Norte de Minas), Gonsalo Antônio Mendes de Magalhães (PT), e do vice-prefeito, Marquis André Pereira Ramos (PTB), que haviam sido condenados por abuso de poder econômico. Os julgadores, com base no voto do relator, juiz Bruno Teixeira Lino, também excluíram a declaração de inelegibilidade para o vice-prefeito.
De acordo com a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) proposta pelo partido AVANTE, Marquis André, nos meses de março e abril de 2020, teria promovido a doação de 300 cestas básicas para a população local, tendo sido o fato amplamente divulgado por Gonsalo Antônio em suas redes sociais. Segundo o autor da ação, a real intenção dos concorrentes era, na verdade, fazer a divulgação da futura chapa e garantir a obtenção de votos nas eleições, vinculada ao suposto benefício social. E, dessa forma, estaria configurado o abuso de poder econômico e a captação ilícita de sufrágio (compra de voto).
A juíza eleitoral local, em sua sentença, reconheceu o abuso de poder econômico - art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990 -, cassando os mandatos e declarando a inelegibilidade do vice-prefeito por oito anos.
Para o relator do processo na Corte Eleitoral, “é incontroversa a questão da doação das cestas básicas, contudo, foi realizada entre os meses de março e abril de 2020, não restando comprovado que Marquis André já era candidato no período. Além disso, a má-fé não se presume, devendo ser provada, o que não ocorreu no caso em julgamento. Ao final, afastou as sanções de cassação e inelegibilidade, pois não há nos autos prova do abuso de poder econômico.
O prefeito obteve 3.649 votos (54,54%) e permanece no cargo. Da decisão cabe recurso.
Processo relacionado: PJe 0600409-77.2020.6.13.0252.