Notícias

Associação que organizou show sem estrutura adaptada indenizará cadeirante por danos morais

sexta-feira, 09 de julho de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que condenou uma associação a indenizar em R$ 10 mil um cadeirante que comprou ingressos em camarote para assistir a um show em Limeira (SP) e que, por falta de condições de acessibilidade, enfrentou diversos problemas de locomoção no local.

Para o colegiado, a associação teve, em conjunto com outras empresas que organizaram o evento, responsabilidade pelos danos sofridos pelo cadeirante.

"É dever de todos os fornecedores da cadeia de consumo zelar pela disponibilização de condições adequadas de acesso aos eventos, a fim de permitir a participação, sem percalços, do público em geral, inclusive dos deficientes físicos. É a sociedade quem deve se adaptar, eliminando as barreiras físicas, de modo a permitir a integração das pessoas com deficiência ao seio comunitário", afirmou a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi.

Segundo os autos, o cadeirante só comprou os ingressos depois de ser informado, pela associação que organizava o show, de que o espaço que o interessava tinha estrutura adaptada para pessoas com problemas de mobilidade. Entretanto, ao chegar ao local, o cadeirante encontrou diversas barreiras físicas no camarote e não conseguiu sequer utilizar o banheiro.

Em primeira instância, o juízo condenou a associação ao pagamento de danos morais de R$ 5 mil, valor elevado para R$ 10 mil pelo TJSP.

Direito humano fundamental

No recurso especial, a associação alegou que o camarote para o qual o cadeirante comprou o ingresso foi montado, explorado e administrado por outra empresa. Por isso, defendeu não ter responsabilidade pelos transtornos vividos pelo consumidor.

A ministra Nancy Andrighi explicou que a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência elevou a acessibilidade à categoria de direito humano fundamental. Como princípio, apontou, a acessibilidade prevê que as concepções de todos os espaços, ambientes, produtos e serviços devem permitir que as pessoas com deficiência possam ser seus usuários legítimos e dignos.

Em relação à alegação de fato exclusivo de terceiro, a relatora apontou que, segundo o TJSP, a associação era, com outras empresas, encarregada pela organização do evento, estando dentro da mesma cadeia de fornecimento; por isso, seria solidariamente responsável pelos danos sofridos pelo cadeirante.

"Não bastasse isso, colhe-se dos autos que a ausência de acessibilidade não se verificou apenas no camarote premium, mas também na própria entrada do local do evento, a qual era de responsabilidade da recorrente", concluiu a ministra ao manter o acórdão do TJSP.

Leia o acórdão no REsp 1.912.548. ​​

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1912548
Categoria(s): 
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 09 de maio de 2022

STF abre seis ações contra Kajuru e reforça entendimento contra imunidade parlamentar na web

Fonte: G1 A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (3), por três votos a dois, abrir […]
Ler mais...
ter, 06 de setembro de 2016

Odebrecht proíbe funcionários de fazer doação eleitoral

A Odebrecht enviou na quinta (1º) um comunicado proibindo os funcionários do grupo de fazer doações a candidatos nas eleições […]
Ler mais...
sex, 09 de março de 2018

TSE publica as últimas resoluções para as Eleições 2018

Os textos das duas últimas resoluções, discutidas na sessão administrativa do dia 1º de março, foram publicados nesta segunda-feira (5) […]
Ler mais...
ter, 27 de outubro de 2015

Propaganda eleitoral antecipada deve ser analisada por exclusão

Por Alexandre Ramos Diante da promulgação da Lei 13.165 de 29 de setembro de 2015, mais uma vez somos instados […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram