Fonte: Conjur
Por constatar que a empresa se desincumbiu em demonstrar a observância quanto às regras necessárias, a Vara do Trabalho de Montenegro (RS) julgou improcedente uma ação contra a empresa alimentícia JBS por supostas violações à proteção de dados dos funcionários.
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Montenegro havia movido ação, alegando que haveria descumprimento sistemático da proteção de dados por parte da empresa.
A JBS supostamente compartilharia dados com diversos outros controladores e operadores sem as cautelas necessárias, sem indicar o encarregado pelos dados pessoais e por intermédio da internet, desrespeitando a intimidade, a privacidade e a imagem.
A juíza Ivanise Marilene Uhlig de Barros observou que a empresa possui um manual de privacidade, que designa um encarregado e mostra as adequações da estrutura empresarial à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). "Também o portal de transparência indicado à defesa e as cartilhas de informação apresentadas revelam atendimento aos critérios principiológicos de livre acesso e transparência", indicou.
A magistrada ainda lembrou que a empresa não precisa dar ciência expressa sobre o tratamento dos dados, mesmo que eles exigissem consentimento. Assim, não haveria fundamento o pedido do sindicato sobre quais dados pessoais foram coletados se os empregados já os forneceram.
"Ainda assim, podem dispor de tais informações a qualquer momento por meio do portal interno da empresa ou contato direto com o encarregado", lembrou a juíza. Além disso, não haveria qualquer notícia concreta de que algum empregado tenha sofrido violação do direito ao livre acesso sobre o tratamento de seus dados, ou mesmo de que tenha ocorrido transferência de dados ou incidentes de segurança.
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0020014-30.2021.5.04.0261