Fonte: TRE-SP
Em sessão judiciária realizada nesta terça-feira (20), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo julgou procedentes dois recursos conexos contra a expedição dos diplomas de Clovis Volpi (PL) e Humberto D Orto Neto (PSB), prefeito e vice-prefeito eleitos de Ribeirão Pires em 2020.
O mérito da decisão do des. Paulo Galizia, acolhido por unanimidade, teve como base o disposto no art. 1º, I, g, da Lei Complementar 64/90, que diz serem inelegíveis para qualquer cargo aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, em decisão irrecorrível do órgão competente.
Clovis Volpi, que fora prefeito do município de 2009 a 2012, teve as contas relativas ao mandato anterior rejeitadas de modo definitivo por efeito de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Cabe recurso ao TSE.
Processos nº 0600940-19.2020.6.26.0183 e 0600941-04.2020.6.26.0183.