Fonte: TRE-SP
Em sessão plenária desta terça-feira (3), o TRE-SP condenou, por unanimidade, o prefeito de Campinas, Dário Jorge Giolo Saadi, por impulsionamento indevido de conteúdo de caráter negativo em publicações de propaganda eleitoral.
O relator do processo, Afonso Celso da Silva, entendeu que os materiais divulgados visavam promover o então candidato apresentando propostas de governo, além de veicular a ideia de que o adversário não seria sincero com o eleitorado. A pena imposta é de multa no valor de R$5 mil, conforme artigo 57 C, § 2º da Lei 9.504 de 1997.
Cabe recurso ao TSE.
Processo 0600112-17.2020.6.26.0379
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