Notícias

TSE cassa diploma de deputado federal eleito pelo Paraná em 2018 por quebra de decoro parlamentar

quinta-feira, 26 de agosto de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

Na sessão plenária desta terça-feira (24), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o diploma do deputado federal Emerson Miguel Petriv (Pros) – conhecido como Boca Aberta –, eleito pelo estado do Paraná no pleito de 2018. Por unanimidade, o Colegiado também determinou a imediata retotalização das eleições para o referido cargo, computando-se para a legenda os votos nominais atribuídos ao parlamentar, com a imediata diplomação do primeiro suplente da respectiva coligação, independentemente da publicação do acórdão.

Acompanhando o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Corte acolheu quatro Recursos Contra Expedição de Diploma (RCED) em desfavor do parlamentar interpostos pelo Ministério Público e pelos suplentes Osmar José Serraglio, Valdir Luiz Rossoni e Evandro Rogério Roman.

Emerson Petriv teve o mandato de vereador cassado pela Câmara Municipal de Londrina (PR), em 2017, por quebra de decoro parlamentar, ficando inelegível pelo prazo de oito anos. No pleito de 2018, ele teve a candidatura registrada por força de liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do estado que suspendeu os efeitos do decreto legislativo que cassou o mandato do político na Câmara. Assim, conseguiu se eleger deputado federal.

Ao votar, o ministro Salomão ressaltou que a cassação do mandato do vereador por quebra de decoro parlamentar é incontroversa, e que a liminar que suspendeu os efeitos do decreto legislativo já estava comprovadamente revogada antes da data da eleição. Ele também confirmou o enquadramento em cláusulas de inelegibilidade das condenações imputadas ao parlamentar por crimes contra a Administração Pública.

Segundo o relator, as decisões são posteriores ao registro de candidatura e anteriores ao dia da eleição, pois foram divulgadas a partir de 27 de setembro e confirmadas em 4 de outubro, ou seja, antes do dia do pleito, realizado em 7 de outubro de 2018. Contudo, a defesa do parlamentar sustentou que a decisão que revogou a liminar só foi publicada depois da eleição, ultrapassando o marco temporal que autoriza o manejo do RCED.

Luis Felipe Salomão ressaltou que o deputado permaneceu legalmente no cargo até o julgamento do mérito da questão, uma vez que o artigo 216 do Código Eleitoral é cristalino ao estabelecer que, “enquanto o Tribunal Superior não decidir o recurso interposto contra a expedição de diploma, poderá o diplomado exercer o mandato em toda a sua plenitude”.

MC/LC, DM

Processos relacionados: RCED 0602009-47, RCED 0604057-32, RCED 0604062-54 e RCED 0604063-39

Categoria(s): 
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 30 de maio de 2023

Viabilidade jurídica da candidatura avulsa dos povos indígenas

Fonte: Conjur Por Túlio de Oliveira Dorinho O exercício da capacidade eleitoral passiva por parte dos povos indígenas ainda se encontra […]
Ler mais...
qui, 19 de março de 2020

Supremo desenvolve ferramenta que permite remessa de sustentações orais por meio digital

Fonte: STF O Supremo Tribunal Federal (STF) desenvolveu uma ferramenta para permitir que as partes envolvidas em um processo – […]
Ler mais...
seg, 02 de dezembro de 2019

Paródia em jingle eleitoral não viola direitos autorais, decide STJ

Fonte: Conjur A utilização de jingle de campanha eleitoral — na forma de paródia —, sem a devida autorização, não viola […]
Ler mais...
qui, 21 de fevereiro de 2019

Bittar propõe o fim do financiamento público de campanha eleitoral

O senador Marcio Bittar (MDB-AC) anunciou nesta terça-feira (19) em Plenário que apresentou um projeto para acabar com o financiamento […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram